A Justiça Federal do Rio de Janeiro homologou acordo para assegurar serviços-públicos-básicos, como água e energia, à comunidade quilombola de Baía, com a readequação de área de proteção ambiental sob fiscalização do Ministério Público Federal.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro buscou garantir o acesso à Justiça para assegurar os serviços públicos básicos à comunidade quilombola de Baía Formosa, em Armação dos Búzios (RJ). Essa ação visou promover o direito a serviços públicos essenciais, como água e energia, para os moradores daquela região.
Um dos principais focos da ação foi garantir o fornecimento de serviços públicos básicos, ainda não fornecidos, como água potável e energia elétrica. Essa Justiça visa proteger os direitos dos cidadãos e garantir o acesso a serviços essenciais para uma vida digna. Além disso, o acordo homologado pela Justiça Federal visa garantir que esses serviços sejam fornecidos de forma regular e contínua, não sendo ainda não fornecido para a comunidade quilombola.
Justiça Federal Concede Acordo para Garantir Serviços Básicos a Comunidade Quilombola
As partes envolvidas no litígio se comprometeram a adotar medidas para viabilizar os serviços públicos básicos aos moradores da comunidade quilombola, com destaque para a garantia de água e luz. O acordo foi homologado pelo Ministério Público Federal (MPF) e outras entidades, após intensas negociações.
O Ministério Público Federal, Prolagos, município de Armação de Búzios, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Ampla Energia e Serviços e Instituto Estadual do Ambiente (Inea) firmaram o acordo, que visa assegurar os serviços públicos essenciais à comunidade. No entanto, o acordo ainda não foi cumprido em sua totalidade, aguardando a implementação dos projetos readequados pelas concessionárias e o licenciamento ambiental.
As partes demonstraram disposição para adequar o projeto conforme as exigências ambientais, com Prolagos e Enel assumindo a implementação dos serviços. O Inea e o município de Armação de Búzios foram designados para aprovar o licenciamento, enquanto o Incra ficou responsável pela listagem inicial de beneficiários. A apresentação da readequação dos projetos pelas concessionárias ao município e ao Inea foi determinada para 15 dias úteis, com base na listagem de 52 famílias já cadastradas pelo Incra, que pode ser ampliada posteriormente.
Os projetos readequados deverão conter cronograma para início, execução e conclusão das obras após o licenciamento. O Inea comprometeu-se a não opor exigências paralisantes e a analisar e apresentar sugestões ao município, que deve avaliar as propostas e finalizar o licenciamento em um prazo de dez dias. As obras devem ser iniciadas imediatamente pelas concessionárias segundo o cronograma sugerido, com o objetivo de resolver questões de abastecimento de água e fornecimento de energia para a comunidade, que está situada em área de proteção ambiental.
Acordo Significa Um Passo em Direção à Justiça para a Comunidade Quilombola
O MPF propôs ação civil pública no início do ano para assegurar o abastecimento de água e o fornecimento de energia elétrica aos moradores do Núcleo Zebina, da comunidade quilombola de Baía Formosa. A área tombada, onde moram dezenas de famílias, faz parte do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil.
Após atuação do MPF, um acordo de não expulsão dos moradores foi feito. Desde então, o órgão acompanha a efetivação do uso da terra pela comunidade, bem como o fornecimento de serviços públicos essenciais. Em junho do ano passado, o MPF expediu recomendação aos responsáveis para que adotassem as providências necessárias para garantir o fornecimento dos serviços de água e luz à comunidade.
No entanto, na época, o Inea ainda não havia emitido a autorização ambiental para o fornecimento de água e luz, nem foram iniciadas as intervenções necessárias para assegurar que esses serviços essenciais sejam oferecidos à comunidade. Isso levou o MPF a ajuizar o caso na Justiça.
Comunidade Quilombola Espera pela Implementação do Acordo
De acordo com o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação civil pública, devem ser harmonizados a questão ambiental e os direitos dos povos tradicionais da comunidade quilombola. O acordo representa um passo importante em direção à justiça para a comunidade, mas a implementação ainda depende da readequação dos projetos pelas concessionárias e do licenciamento ambiental.
A comunidade quilombola aguarda ansiosamente a implementação dos serviços públicos básicos, que são essenciais para o seu bem-estar. A Justiça Federal continua a acompanhar o processo para garantir que as partes cumpram o acordo e que a comunidade quilombola receba os serviços que lhe são de direito.
Fonte: © Conjur
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