Ela relatou que o profissional a abordou, organizando transporte e alimentação para ela e outros durante a visita ao escritório.
Na recente deliberação da vara Cível de Icaraíma/PR, o magistrado Guilherme de Andrade Orlando decidiu extinguir uma ação de repetição de indébito e danos morais devido à falta de autorização da autora para o início da ação. Essa decisão ressalta a importância da formalização adequada antes de qualquer processo judicial.
Além disso, a ausência de consentimento para o ajuizamento da demanda pode impactar significativamente o andamento do processo, evidenciando a necessidade de cuidados legais em litigações. É fundamental que todas as partes estejam cientes de suas responsabilidades antes de entrar com uma ação.
Extinção da Ação Judicial
A extinção da ação ocorreu após a confirmação de que o advogado responsável, cuja inscrição estava suspensa pela OAB, atuou sem a autorização e consentimento expresso do cliente, o que comprometeu a validade processual. A certidão anexada aos autos relata que a autora compareceu ao cartório após ser intimada para esclarecer se havia concedido poderes ao advogado para representá-la no processo. Ela informou que foi abordada pelo profissional, que organizou transporte e alimentação para ela e outras pessoas durante uma visita ao seu escritório. Durante esse encontro, o advogado fez perguntas sobre financiamentos em nome da autora, assegurando que não havia pendências, mas insistiu em obter seu cartão do INSS e senha, o que foi prontamente recusado.
Relato da Autora
Ademais, a autora declarou que assinou a procuração por insistência do advogado e das outras pessoas presentes, sem ter compreendido completamente a natureza do ato. Posteriormente, solicitou o arquivamento do processo, alegando que nunca havia autorizado a abertura da ação em seu nome. Trecho da certidão. (Imagem: Reprodução) Diante dessa situação, o juiz concluiu que o processo carecia de pressupostos essenciais para sua existência, uma vez que a relação jurídica processual não foi devidamente constituída. Com base no artigo 485, IV, do CPC, a demanda foi extinta sem resolução de mérito.
Consequências para o Advogado
O advogado, além de estar suspenso pela OAB, foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao réu, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Processo: 0000504-37.2022.8.16.0091 Veja a sentença e a certidão. A situação destaca a importância do consentimento expresso do cliente em qualquer ação, enfatizando que a ausência de tal autorização pode levar à nulidade da ação e à responsabilização do advogado.
Fonte: © Migalhas
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