O advogado deve orientar o cliente sobre demandas sem justa causa para evitar litigação de má-fé e responsabilidade profissional.
Via @consultor_juridico | O advogado deve orientar o cliente sobre a necessidade de evitar ajuizar demandas sem justa causa, para que nem mesmo o celular seja utilizado de forma inadequada, evitando assim possíveis multas por litigância de má-fé.
É fundamental que haja uma comunicação clara entre advogado e cliente, para que questões relacionadas ao uso do telefone sejam esclarecidas e evitem transtornos futuros. A transparência nessa relação é essencial para evitar problemas judiciais e garantir o bom andamento dos processos legais.
Celular: Caso de Litigância de Má-Fé na Ação Judicial
O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), ressaltou a responsabilidade profissional ao analisar a ação em que o autor buscava receber em dobro a diferença que alegava ter pago a mais por um celular. A falta de fundamento para a presente ação foi destacada pelo juiz, que enfatizou que o autor contava com o auxílio de uma advogada.
A decisão do magistrado foi embasada no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estabelece o dever do advogado de desaconselhar lides temerárias. A demanda foi direcionada tanto à loja onde o aparelho foi adquirido quanto ao fabricante do celular.
Segundo a inicial, o telefone foi comprado por R$ 4.119,10 em janeiro deste ano, mas o autor percebeu que o mesmo produto era vendido por R$ 2.989,00 em outra loja. Diante disso, ele solicitou o abatimento do preço ou o cancelamento da compra. Após a recusa do vendedor, o autor entrou com a ação, pleiteando o valor de R$ 2.260,00, o dobro do suposto valor pago a mais.
O juiz considerou o argumento do autor lamentável, destacando que o negócio foi realizado de forma legítima e que o valor cobrado foi aceito pelo autor. Ele ressaltou que as empresas têm liberdade para definir os preços de seus produtos e que a concorrência regula o mercado.
A sentença também se baseou no Estatuto da Advocacia, que estabelece a responsabilidade solidária do advogado em casos de lide temerária. Além disso, foram citados dispositivos do Código de Processo Civil relacionados à litigância de má-fé.
Diante da litigância de má-fé, o autor e sua advogada foram multados em 10% sobre o valor da causa. O juiz lamentou a necessidade de analisar uma ação infundada e destacou a importância de evitar demandas sem justa causa.
Fonte: © Direto News
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