Juiz absolve acusado de tráfico por invasão domiciliar ilegal pela PM, em 1º grau de absolvição.
VIU ESSA? 😱 O magistrado de primeira instância absolveu um indivíduo das acusações de tráfico de entorpecentes, associação ao tráfico, posse ilegal de munição e corrupção de menores.
Em contrapartida, o réu ainda enfrenta outros processos judiciais relacionados a crimes anteriores. A defesa do acusado comemorou a decisão do tribunal, destacando a importância da justiça prevalecer.
Acusado Pedro Henrique Cavalcante Monteiro Enfrenta Julgamento por Tráfico e Posse Ilegal
O réu, representado pelos advogados especializados em Direito Criminal, Guilherme Gama e Felipe Araújo, foi detido em flagrante em 18 de abril de 2024, após uma ação policial no Jardim Taboão, São Paulo, com base em uma denúncia anônima.
Defesa Argumenta em Audiência de Instrução na Tentativa de Anular Processo
Pedro Henrique foi acusado nos termos da Lei n° 11.343/2006 e outras legislações, envolvendo tráfico de drogas, associação ao tráfico, posse ilegal de munição e corrupção de menores. A defesa, liderada por Guilherme Gama e Felipe Araújo, impetrou um habeas corpus, inicialmente negado.
Na audiência de instrução, a defesa argumentou a nulidade do processo devido à invasão de domicílio baseada unicamente em denúncia anônima, em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Detalhes da Prisão e Acusações Contra o Réu
Em 18 de abril de 2024, Pedro Henrique foi detido após uma denúncia anônima sobre uma ‘casa bomba’ no Jardim Taboão. A polícia alegou encontrar drogas e armas no local, resultando na prisão dos suspeitos.
Durante a instrução, a defesa apontou inconsistências nos depoimentos policiais, que não esclareceram a origem da denúncia anônima ou a confirmação da suspeita. A materialidade das acusações não foi claramente demonstrada.
Juiz Decide pela Absolvição do Acusado devido à Nulidade do Processo
Após análise das provas, o juiz considerou que a denúncia anônima não justificava a invasão de domicílio sem mandado judicial, conforme a jurisprudência do STJ. A defesa argumentou que a operação violou os direitos do acusado e que as provas eram ilegais.
Com base nesses argumentos, o juiz absolveu o acusado, reconhecendo a nulidade do processo. A decisão destaca a importância do respeito aos direitos constitucionais e aos procedimentos legais em investigações criminais.
Considerações Finais sobre o Caso e suas Implicações Jurídicas
A absolvição do acusado reforça a jurisprudência sobre a necessidade de mandados judiciais para invasões de domicílio baseadas em denúncias anônimas. Este caso destaca a importância da precisão e coerência nos procedimentos policiais e na apresentação de provas em processos criminais, servindo como precedente para casos futuros.
Fonte: © Direto News
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