AGU revelou dados do CNJ: menos de 5% dos presos que saem não retornam; manifestação ao STF sobre inconstitucionalidade da lei de saídas anteriores previstas por Lula, veto derrubado.
A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando a inconstitucionalidade da lei que limitou a liberação temporária de detentos. Trata-se das saídas temporárias que estavam previstas em ocasiões como Dia das Mães e Natal, e que foram suspensas após a aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional em março. Naquela ocasião, o presidente Bolsonaro chegou a vetar partes desse regulamento.
A discussão sobre a legislação penal continua sendo um tema relevante no país, levantando debates sobre a eficácia das medidas adotadas. A necessidade de revisão constante das normas vigentes é fundamental para garantir a segurança e a justiça no sistema carcerário brasileiro.
Discussão sobre a Lei de Visitas aos Presos
Durante a discussão sobre a legislação que restringe as visitas dos presos à família, surgiu um debate intenso em relação à dignidade humana. O veto inicial, que posteriormente foi derrubado pelo Congresso, levantou questões sobre a importância da interação familiar na ressocialização dos detentos. A proibição de visitas e atividades sociais foi mantida, com exceção das saídas para fins educacionais.
Intervenção do Supremo Tribunal
A controvérsia em torno da lei chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação da Associação Nacional da Advocacia Criminal. O ministro Edson Fachin, relator do caso, solicitou a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a importância da reintegração social dos condenados como parte do cumprimento da pena. Destacou-se o papel crucial da família nesse processo de ressocialização.
Dados do Conselho Nacional de Justiça
A AGU apresentou estatísticas do Conselho Nacional de Justiça que indicam que menos de 5% dos presos liberados não retornam à prisão. Isso sugere que as saídas temporárias não têm impacto significativo nas ocorrências criminais durante esse período.
Exame Criminológico e Progressão da Pena
Outro ponto polêmico da legislação discutido foi a exigência de um exame criminológico para a progressão da pena. A AGU argumentou que essa medida não viola princípios constitucionais, defendendo a sua relevância para garantir a segurança pública e a ressocialização dos detentos.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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