Segunda-feira, às 15h, ocorreu libertação: regime abertos/semiabertos, penitenciárias (duas de Tremembé), expedidos por Poder Judiciário, benefícios de leis, obrigações, Varas de Execuções Criminais, comunicar juízos, locais incompatíveis prohibidos.
Em São Paulo, SP (FOLHAPRESS) – Foi autorizada pela Justiça a progressão de regime para Alexandre Nardoni, 48, que seguirá o restante da pena em regime aberto. O pai de Isabela, 5, foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo crime ocorrido em março de 2008. A liberação aconteceu na tarde dessa segunda-feira (6).
Alexandre Nardoni, agora em regime aberto, terá a oportunidade de seguir sua jornada reeducando seus comportamentos e buscando uma nova perspectiva de vida. Mesmo condenado, ele poderá contribuir para a sociedade e demonstrar sua transformação. Uma nova fase se inicia para ele, com novos desafios pela frente.
Alexandre Nardoni é condenado mas deixa unidade prisional após 16 anos preso
Após uma longa trajetória no sistema prisional, Alexandre Nardoni finalmente teve seu alvará de soltura expedido, permitindo sua saída da Penitenciária 2 de Tremembé. O ex-detento, conhecido por sua participação em um caso de grande repercussão, estava preso desde 7 de maio de 2008 e conseguiu a progressão para o regime aberto um dia antes de completar 16 anos de cárcere.
A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, que contrariou a manifestação do Ministério Público, ressaltou a boa conduta carcerária de Nardoni, destacando que o mesmo cumpriu mais da metade de sua pena de reclusão, além de usufruir saídas temporárias e retornar ao presídio regularmente.
Com base nos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei, a justiça considerou que Alexandre Nardoni preenchia as condições necessárias para a progressão de regime, embora tenha sido apontada a gravidade do delito cometido no passado. O sentenciado terá agora algumas obrigações a cumprir para manter-se no regime conquistado.
Entre as obrigações impostas está a frequência trimestral à Vara de Execuções Criminais, a obtenção de uma ocupação lícita no prazo estabelecido, o cumprimento de horário de recolhimento em sua residência, a proibição de mudar de Comarca e residência sem autorização prévia do juízo, assim como a restrição de frequentar locais incompatíveis com o benefício alcançado.
Enquanto aguardamos a manifestação do advogado de Alexandre Nardoni, vale ressaltar que a madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, também condenada pelo mesmo crime, já cumpre pena em regime aberto desde o ano passado. Este desfecho, permeado por questões legais e processuais, demonstra a complexidade do sistema judicial e a importância do cumprimento das leis para a reeducação e ressocialização dos indivíduos inseridos no contexto das penitenciárias.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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