Prisão por inadimplência de pensão deve considerar o binômio necessidade-possibilidade e princípio da dignidade da pessoa.
Recentemente, a 3ª turma do STJ tomou uma decisão polêmica envolvendo a prisão de um idoso devedor de pensão alimentícia para um filho de 32 anos. O caso chamou a atenção para a importância dos deveres familiares e da dignidade humana, gerando debates acalorados sobre o assunto. Para trazer mais esclarecimentos sobre a questão, Migalhas entrevistou a advogada Dayanne Avelar, do escritório Barreto Dolabella – Advogados, reconhecida especialista em pensão alimentícia.
O debate sobre a pensão alimentícia envolvendo um idoso devedor e seu filho empresário de 32 anos levanta questionamentos sobre os direitos dos alimentandos e a necessidade do cumprimento das obrigações familiares. A advogada Dayanne Avelar, do renomado escritório Barreto Dolabella – Advogados, ressalta a importância de buscar soluções pacíficas para os casos de alimentos e garantir o respeito à dignidade de todas as partes envolvidas.
Reflexões sobre a pensão alimentícia
A advogada enfatizou a importância de analisar o binômio necessidade-possibilidade relacionado à pensão alimentícia. É fundamental considerar a necessidade do beneficiário em receber os alimentos e a capacidade do alimentante de fornecê-los de forma satisfatória.
Aspectos jurídicos envolvidos na pensão alimentícia
Além disso, destacou a relevância do princípio da dignidade da pessoa humana, do pluralismo familiar, da afetividade, e da solidariedade social para uma análise abrangente dos casos relacionados à pensão alimentícia. A Constituição estabelece claramente que tanto os pais têm o dever de prover e cuidar dos filhos menores, como os filhos têm a responsabilidade de zelar pela dignidade dos pais na velhice.
Legislação e pensão alimentícia
O Estatuto do Idoso estipula que a família, embora não de forma exclusiva, deve garantir aos idosos o acesso aos seus direitos individuais, como o direito à vida, à saúde, à alimentação, entre outros. Dayanne ressaltou a importância da aplicação da Súmula 358 do STJ para a manutenção dos direitos dos envolvidos na pensão alimentícia, permitindo a revisão da pensão conforme a alteração na capacidade financeira das partes.
Revisão e possibilidades na pensão alimentícia
A advogada reforçou a relevância de discutir o binômio necessidade-possibilidade, que se aplica tanto ao beneficiário – mesmo após atingir a maioridade e ainda depender financeiramente dos pais – quanto ao alimentante – que, mesmo com o filho adulto e financeiramente estável, pode ter a pensão revista conforme a legislação. Questionada sobre possíveis mudanças na legislação, Dayanne apontou a importância de acréscimos e alterações no Código Civil, principalmente nos artigos 1.697-A e 1.699.
Propostas de mudanças na legislação sobre pensão alimentícia
Segundo a advogada, tais modificações trariam maior clareza ao ordenamento jurídico e simplificariam questões essenciais para a sociedade. Evitando a necessidade de intervenção dos Tribunais Superiores em decisões envolvendo pensão alimentícia, as mudanças propostas poderiam impactar positivamente diversas famílias em situações semelhantes.
Fonte: © Migalhas
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