Segundo-feira, 7: Homem entregou-se à polícia, agora preso. turma 5ª, STJ: prisão preventiva, voto da ministra Daniela Teixeira; TJ/SP, advogados: Fernando. Flagrante, ilegalidade. Ausente: teratologia, evidente. Crime: existência de prova material, autoria, hipóteses exceptionais; medidas cautelares, evidente, decretada.
A 5ª turma do STJ, de modo unânime, decidiu manter a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor que provocou acidente em 31 de março, em Tatuapé/SP, ao dirigir um Porsche em alta velocidade.
A decisão da ministra Daniela Teixeira foi fundamentada na gravidade do caso, com o motorista sendo acusado de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima. O STJ reiterou a necessidade da manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a efetividade da justiça nesse processo criminal complexo.
Decisão do STJ sobre o caso Fernando Sastre
O caso do motorista Fernando Sastre, investigado por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima após um acidente em Tatuapé/SP, teve um desdobramento importante no STJ. A 5ª turma do STJ, seguindo o voto da ministra Daniela Teixeira, analisou a situação e considerou que a prisão preventiva do réu era necessária. A ministra ressaltou que a prisão foi decretada pelo TJ/SP e destacou a importância de acautelar o processo penal diante das circunstâncias do caso.
A argumentação da defesa
Os advogados de Fernando contestaram a prisão preventiva, alegando a ausência de elementos justificativos e apontando supostas pressões da mídia como motivação para a medida. No entanto, a ministra Daniela Teixeira, em seu voto, esclareceu que a decretação da prisão preventiva atendeu aos requisitos legais, incluindo a existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria.
O papel do STJ na análise do caso
A ministra Daniela Teixeira enfatizou que a análise no STJ não visava suprimir instâncias inferiores, mas sim avaliar a presença de teratologia ou ilegalidade evidente na decisão questionada. Nesse sentido, a ministra ressaltou a jurisprudência do STJ que não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a menos que haja flagrante ilegalidade.
Além disso, a ministra destacou a importância das medidas cautelares, explicando que a prisão preventiva pode ser decretada em casos excepcionais para resguardar o processo penal. No caso de Fernando Sastre, a ministra considerou a conduta do réu, que não colaborou com as investigações e, em alguns momentos, teria dificultado o curso normal das mesmas.
Conclusão
Diante da análise da 5ª turma do STJ, com o voto da ministra Daniela Teixeira, a prisão preventiva de Fernando Sastre foi mantida. A decisão reforça a importância do cumprimento das medidas impostas pela Justiça e ressalta a atuação do STJ na garantia da legalidade e segurança jurídica nos processos penais.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo