Rede social desativa recurso feed sem cadastro e implementa mecanismos de verificação de idade para garantir experiência adequada.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que o TikTok adote medidas para regularizar suas práticas de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A medida prevista no art. 35 do regulamento de fiscalização da ANPD visa corrigir práticas inadequadas dentro de um prazo determinado. A ANPD utiliza esses dados para monitorar as ações do TikTok e garantir que ele esteja em conformidade com as leis de proteção de dados.
A medida adotada pela ANPD visa proteger os dados pessoais de crianças e adolescentes que utilizam a plataforma do TikTok. A ANPD fará uma análise minuciosa dos dados coletados pelo TikTok para garantir que eles estejam sendo tratados de acordo com as normas de proteção de dados. A conotação de privacidade dos dados pessoais é fundamental para a ANPD. Além disso, a ANPD também verificará se o TikTok tem um perfil de proteção de dados robusto, que inclua a coleta, o armazenamento e o tratamento de informações dos usuários. A ação da ANPD visa garantir que o TikTok esteja em conformidade com as leis de proteção de dados e que os conteúdos divulgados sejam adequados para todas as idades.
Dados em Foco: Proteção e Conformidade
A entidade responsável pela fiscalização de dados em sua plataforma, recentemente, adotou medidas para garantir o cumprimento das exigências legais. Isso incluiu a instauração de um processo administrativo sancionador para investigar possíveis infrações da plataforma relacionadas à proteção de dados. Essa decisão faz parte do processo de fiscalização iniciado em 2021 e marca uma nova etapa no monitoramento das práticas da rede social em questão.
A análise técnica da autoridade de proteção de dados identificou sinais de descumprimento da LGPD pela plataforma, sendo especialmente preocupante a fragilidade dos mecanismos de verificação de idade. Isso pode violar o art. 14 da LGPD, que estabelece diretrizes específicas para a proteção de crianças e adolescentes. Segundo especialistas em LGPD, implementar mecanismos de verificação de idade eficazes é um desafio significativo, pois requer confiabilidade suficiente para impedir o acesso de crianças a conteúdos inadequados.
Alegações de dificuldades técnicas não justificam a falta de plano de contingência, especialmente considerando o capital e os recursos disponíveis para plataformas de grande porte como o TikTok. A captação do público infantil é atraente para essas redes, mas as estratégias de marketing digital muitas vezes entram em conflito com as exigências da LGPD.
A ANPD abriu processo sancionador e emitiu determinações para que o TikTok trate regularmente os dados de crianças e adolescentes. A Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD determinou que o TikTok adote as seguintes ações:
– Desativar, em até 10 dias úteis, o recurso ‘feed sem cadastro’ no Brasil, garantindo que menores não acessem a plataforma sem cadastro prévio e verificação de idade, considerando o risco de incompatibilidade dessa prática com a legislação vigente.
– Apresentar, em 20 dias úteis, plano de conformidade que reforce mecanismos de verificação de idade e aprimore protocolos para excluir contas de crianças e implementar mecanismos de assistência e representação para adolescentes, de modo que o cadastro seja realizado com o apoio de pais ou responsáveis.
Alternativas viáveis para aprimorar o controle de idade incluem métodos como verificação por documentos, o uso de inteligência artificial para identificar perfis de menores e cruzamento de dados com outras plataformas. Questionários específicos para identificar a faixa etária e o oferecimento de opções de controle parental também são citados como formas de proporcionar uma experiência digital mais segura para crianças e adolescentes.
O sucesso dessas medidas depende de um monitoramento constante e do aprimoramento dos sistemas para acompanhar as estratégias de usuários que tentam contornar as verificações.
O processo sancionador examinará as práticas do TikTok, com foco em:
– A coleta de dados de crianças e adolescentes;
– A conformidade com os princípios da LGPD, especialmente o princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes;
– A implementação de mecanismos de verificação de idade eficazes e a exclusão de contas de crianças;
– A assistência e representação para adolescentes nos processos de cadastro;
– A integração de tecnologias de inteligência artificial para identificar perfis de menores e cruzamento de dados com outras plataformas;
– O oferecimento de opções de controle parental para os usuários.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo