Neste momento, as partes interessadas fazem as sustentações orais.
Juízes do STF decidem, nesta quinta-feira, 13, em reunião plenária, legitimidade da isenção de tributos sobre agrotóxicos determinada por decreto e acordo. A avaliação é reiniciada com o voto-vista do juiz Alexandre de Moraes. Até agora, seis juízes emitiram votos na ação. Juiz Edson Fachin, junto com a juíza Cármen Lúcia, votou pela anulação da isenção de agrotóxicos.
No segundo parágrafo, é crucial considerar os impactos dos defensivos agrícolas na saúde pública e no meio ambiente. A utilização excessiva de produtos químicos agrícolas pode gerar consequências negativas a longo prazo. Portanto, a regulamentação dos agrotóxicos é essencial para garantir a segurança alimentar e a sustentabilidade do setor agrícola.
Discussão sobre o uso de Agrotóxicos na Sessão Plenária
Durante a sessão plenária, o Ministro Gilmar Mendes, seguido por Dias Toffoli e Cristiano Zanin, votou pela validade da isenção fiscal dos agrotóxicos. Por outro lado, o Ministro André Mendonça apresentou um voto intermediário, fixando um prazo para que o governo Federal reavalie sua política fiscal em relação aos produtos químicos agrícolas.
Ao longo da sessão, foi possível ver a leitura do relatório pelo relator, Ministro Fachin, que deu início aos debates. As partes interessadas tiveram a oportunidade de realizar sustentações orais, trazendo diferentes perspectivas sobre a questão em pauta.
A ação movida pelo PSOL questiona cláusulas do convênio 100/97 do Confaz e dispositivos da tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados. O decreto em questão, o 7.660/11, foi revogado por decretos subsequentes, sendo o atual o decreto 11.158/22, que zera as alíquotas dos impostos relacionados aos defensivos agrícolas.
Uma das cláusulas em discussão reduz em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos em saídas interestaduais, enquanto a segunda autoriza os Estados a concederem a mesma redução nas operações internas. Além disso, o decreto em vigor isenta totalmente o IPI dos agrotóxicos, o que tem gerado controvérsias quanto à sua constitucionalidade.
O relator, Ministro Edson Fachin, votou pela procedência da ação, destacando os potenciais danos ao meio ambiente e à saúde pública causados pelo uso indiscriminado de agrotóxicos. A Ministra Cármen Lúcia acompanhou esse voto, ressaltando a importância de uma carga tributária que promova a preservação ambiental.
Por outro lado, o Ministro Gilmar Mendes inaugurou uma divergência, considerando a ação improcedente. Ele argumentou que a concessão de benefícios fiscais não viola os direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado, citando a existência de regulamentações específicas para a avaliação dos defensivos agrícolas.
Diante dessas divergências, o Ministro André Mendonça propôs uma posição intermediária, reconhecendo a necessidade de uma revisão na política fiscal relacionada aos agrotóxicos. Ele estabeleceu um prazo para que o poder Executivo reavalie a carga tributária desses produtos, buscando uma abordagem mais adequada e contemporânea.
Fonte: © Migalhas
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