Justiça mantém indenização de R$ 15 mil por dano punitivo em caso de assédio sexual no ambiente de trabalho.
O assédio sexual no ambiente de trabalho é um problema grave e comum em muitas empresas. A confirmação da condenação de uma empresa por este crime em outubro de 2024 é um alerta para as empresas e empregadores de que o assédio sexual não é tolerado e pode levar a sérias consequências legais.
Em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a empresa foi condenada por assédio sexual e a funcionária do Instituto Ana Hickmann foi indenizada em R$ 15.000,00. O assédio sexual é uma violação dos direitos humanos e deve ser combatido em todos os ambientes de trabalho. A empresa deve ser responsabilizada por não ter tomado medidas adequadas para prevenir e combater este tipo de crime.
Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho: Uma Questão de Justiça
Representada pelo advogado Gabriel Henrique de Deus, a trabalhadora pleiteou um aumento no valor da indenização, invocando a teoria do dano punitivo. Contudo, o pedido foi negado pela relatora, Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, em um caso que tem grande relevância para o combate ao assédio no ambiente de trabalho e visa incentivar outras vítimas a denunciarem abusos corporativos.
A importância de Combater o Assédio no Trabalho
A funcionária foi admitida pela empresa em maio de 2024 e, após vivenciar episódios de assédio sexual no ambiente de trabalho, ingressou com a ação trabalhista em junho do mesmo ano. Na sentença de primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00, valor mantido em sede recursal. O Tribunal reconheceu a gravidade da situação, citando a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho.
Uma Abordagem com Perspectiva de Gênero
A defesa pleiteou a majoração da indenização, argumentando que o valor deveria exercer também uma função punitiva, conforme a teoria do ‘punitive damages’. Entretanto, o Tribunal, observando os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, decidiu que o montante fixado era adequado às circunstâncias do caso e manteve a decisão inicial. Considerações finais dessa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reforça a importância de se combater o assédio sexual no ambiente de trabalho.
Um Marco para o Combate ao Assédio
Essa sentença é um marco não apenas para a minha cliente, mas para todas as mulheres que sofrem ou já sofreram assédio no ambiente de trabalho. Ela mostra que a justiça está atenta a esses casos e pronta para garantir que as empresas sejam responsabilizadas por falhas na proteção de suas funcionárias. Esperamos que essa decisão inspire outras vítimas a buscarem seus direitos e que as empresas reforcem suas políticas de combate ao assédio, conforme recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: © Direto News
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