Brasil: PGR questiona autonomia de legenda para definir duração de órgãos provisórios dos partidos políticos. Gerir tempo de estruturas temporárias: eleições internas, direções eleitas, funcionamento democrático e republicano, princípios de alternância de poder. Duração de órgãos provisórios: determinados pelos contextos, não parte do partido, realizadas periódicamente.
O requerimento de destaque do ministro Flávio Dino resultará na análise em plenário presencial da ação movida pela PGR que contesta a autonomia partidária para determinar o tempo de atuação de seus comitês temporários. Até o momento, não foi agendada uma data específica para a sessão no plenário físico.
É fundamental discutir a autonomia dos partidos na tomada de decisões internas, garantindo a liberdade de organização e funcionamento conforme os princípios democráticos. A proteção da autonomia partidária é essencial para fortalecer a representatividade política e a diversidade de opiniões no cenário nacional.
Autonomia Partidária e a Organização dos Partidos Políticos
Em diversos contextos políticos, órgãos provisórios desempenham um papel crucial na gestão e organização dos partidos. São estruturas temporárias que asseguram o funcionamento do partido quando não há uma direção eleita, garantindo sua continuidade até a realização de eleições internas para escolha dos dirigentes permanentes.
Até o momento do destaque, somente o ministro Luiz Fux havia se manifestado no plenário virtual em relação à ADIn ajuizada pela PGR. O pedido de destaque envolve a interpretação do art. 1º da EC 97/17, que alterou o art. 17, §1º da CF, solicitando um limite temporal máximo de 120 dias para os órgãos provisórios dos partidos políticos, conforme a resolução 23.571/18 do TSE.
A discussão sobre a autonomia partidária para determinar a duração de seus órgãos provisórios será levada ao plenário físico do STF, conforme ressaltado pelo ministro Fux. Ele enfatizou que essa autonomia deve ser exercida de acordo com os princípios democráticos e republicanos, que incluem a alternância de poder e a realização de eleições periódicas.
O ministro Fux baseou seu voto na importância da democracia intrapartidária, destacando que a falta dela compromete a autenticidade das agremiações e a legitimidade do sistema político. Assim, ele votou pela parcial procedência da ação, interpretando o § 1º do art.17 conforme a Constituição, afirmando que a autonomia dos partidos na definição da duração de seus órgãos provisórios deve estar alinhada com os princípios democráticos e republicanos.
Essa decisão implica garantir, em um prazo razoável, a realização de eleições periódicas para a direção desses órgãos e a alternância de poder, respeitando a autonomia partidária em consonância com os valores democráticos e republicanos. A autonomia dos partidos, portanto, deve ser exercida de forma a fortalecer a democracia interna e a legitimidade das estruturas partidárias.
Fonte: © Migalhas
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