TST garantiu redução da jornada de trabalho sem diminuição de salário. Ação trabalhista com equipe multidisciplinar para avaliação do requerimento.
A 5ª turma do TRT decidiu que o salário de um funcionário de uma indústria deve ser mantido, mesmo após a jornada ser reduzida de oito para cinco horas semanais devido a motivos de saúde. O tribunal se baseou na legislação trabalhista vigente, garantindo a proteção do trabalhador em casos de jornada reduzida por razões médicas ou familiares.
Além disso, a redução de jornada por questões de saúde também é respaldada pela CLT, assegurando que o empregado tenha seus vencimentos preservados enquanto enfrenta dificuldades temporárias. É importante que as empresas estejam cientes das leis trabalhistas e respeitem os direitos dos trabalhadores, garantindo um ambiente de trabalho justo e equilibrado para todos.
Jornada reduzida para bancária mãe de filhas autistas
A bancária, residente em Alegrete/RS, trabalha no banco desde 2006 como supervisora administrativa, com jornada de oito horas e salário mensal incluindo gratificação de função.
Requerimento negado e solicitação na ação trabalhista
Após ter suas filhas gêmeas diagnosticadas com TEA em 2014, a mãe requereu administrativamente a redução de 50% da jornada, mas teve seu pedido negado pelo banco.
Diante disso, ajuizou uma ação trabalhista reiterando o pedido de redução, argumentando a necessidade de acompanhamento por equipe multidisciplinar, de alto custo, para suas filhas com autismo severo.
Decisão judicial favorável à redução de jornada
O juízo de primeiro grau concedeu parcialmente o pedido, determinando a redução da carga horária para quatro horas diárias, no período da manhã, sem redução salarial e sem compensação. Entretanto, os benefícios da função de chefia foram retirados.
No entanto, após recurso da trabalhadora, o TRT da 4ª região decidiu incluir a gratificação na remuneração, reduzindo proporcionalmente salário e benefícios. O relator do recurso de revista destacou a sobrecarga da bancária, que destina grande parte de sua remuneração para o tratamento das filhas com deficiência.
Prerrogativa de redução da jornada sem perda salarial
O ministro Agra Belmonte ressaltou que, assim como os servidores públicos federais, os empregados regidos pela CLT também devem ter o direito de reduzir a jornada sem prejuízo na remuneração, em casos de cuidado de pessoas com deficiência. A decisão foi unânime e fundamentada no princípio da igualdade.
O STF já estendeu essa prerrogativa aos servidores estaduais e municipais, cabendo também aos empregadores privados como uma das maiores instituições bancárias do país assumir o ônus razoável em prol do benefício social das crianças com deficiência. Acesse o acórdão do processo 20253-08.2018.5.04.0821 para mais informações.
Fonte: TST
Fonte: © Migalhas
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