3ª Turma do TST mantém direito à contratação de candidato aprovado para cadastro de reserva em concurso para cargo de analista.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão de garantir o direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. O concurso público realizado pelo banco tinha como objetivo formar um cadastro de reserva. O morador de Brasília participou do concurso em 2013 e vinha lutando desde 2016 para validar seu direito à nomeação no Banco do Brasil.
Além disso, a decisão ressalta a importância de garantir a transparência e a justiça nos processos seletivos realizados por instituições financeiras, como o banco em questão. A luta do candidato aprovado demonstra a seriedade e a dedicação necessárias para conquistar uma oportunidade de emprego em um banco renomado como o Banco do Brasil.
O Banco do Brasil e a Nomeação de Candidatos em Concurso
O Tribunal Superior do Trabalho analisou o caso e concluiu que a contratação de terceirizados pelo Banco do Brasil para funções idênticas às dos candidatos aprovados configura preterição e gera o direito à nomeação. O candidato, que ocupava a 341ª posição, alegou que 450 pessoas foram classificadas, sendo 320 convocadas para o cargo de analista de tecnologia da informação. No entanto, ele argumentou que havia um número considerável de vagas disponíveis, preenchidas por terceirizados, que poderiam ter sido ocupadas pelos candidatos aprovados.
Por sua vez, o Banco do Brasil defendeu que o concurso público visava formar um cadastro de reserva, sem um número fixo de vagas ou garantia de contratação, apenas uma expectativa de direito. Alegou ainda que contratou o número de aprovados que poderia absorver durante a validade do concurso, encerrado em maio de 2016, e que as contratações temporárias foram realizadas antes do lançamento do edital.
No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ao prever a classificação de 450 pessoas para o cadastro de reserva do cargo de TI, o Banco do Brasil criou uma expectativa nos candidatos de que os aprovados até aquela posição seriam chamados. Documentos anexados ao processo demonstraram a necessidade de terceirizados na área de Brasília, em contratos de valores expressivos, objetivando a atuação de centenas de terceirizados.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, manteve o entendimento de que a contratação de terceirizados para atividades do cargo dos candidatos aprovados configura preterição indireta à nomeação. Segundo ele, a jurisprudência do TST estabelece que a expectativa de direito se transforma em direito à nomeação, desde que o candidato prove que o número de terceirizados alcança sua colocação no concurso. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TST no processo 582-80.2016.5.10.0019.
Fonte: © Conjur
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