Ministros debatem ampliação do foro privilegiado no caso em análise. Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votam a favor de nova interpretação.
O questionamento sobre a extensão do foro privilegiado no STF foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, na última sexta-feira, 29. A votação do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, aconteceu momentos antes da suspensão, juntamente com o voto do ministro Cristiano Zanin, ambos a favor da ampliação das possibilidades de foro privilegiado.
A prerrogativa de foro é um tema de grande relevância no sistema judiciário, trazendo debates intensos sobre a igualdade perante a lei. A necessidade de revisão das regras do foro privilegiado é evidente, a fim de garantir um sistema mais justo e eficiente para a sociedade. A discussão sobre a prerrogativa de foro continua acalorada, com diversos posicionamentos sendo apresentados e debatidos amplamente.
Votação de Gilmar Mendes pela ampliação do foro privilegiado no STF
O caso em análise envolve a prerrogativa de foro de Zequinha Marinho, que se tornou réu por suposta prática de ‘rachadinha’ durante seu mandato como deputado Federal. O senador impetrou um HC no Supremo alegando que a Corte é competente para julgar o caso, já que ele exerceu cargos políticos de destaque.
A denúncia afirma que Zequinha exigia que seus servidores depositassem parte de seus salários nas contas do partido, sob ameaça de exoneração. O inquérito foi aberto em 2013 e tramitou por diversos órgãos judiciários nos últimos anos, sem conclusão da instrução processual.
Novo entendimento sobre foro privilegiado no STF
Desde 2018, o STF entende que crimes cometidos por parlamentares no exercício do mandato e em função do cargo devem ser julgados pela Corte. Com o término do mandato, a competência é transferida para a 1ª instância. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, argumentou que a manutenção do foro é necessária mesmo após a saída do cargo, exceto em casos de crimes sem relação com a função exercida.
O voto de Gilmar destaca que a redução da prerrogativa de foro traz instabilidade ao sistema de Justiça, permitindo que os investigados manipulem a competência dos processos. Ele votou pela competência do STF para julgar a ação penal mesmo após o afastamento do cargo, propondo a aplicação imediata da nova interpretação aos casos em andamento.
Voto vogal de Cristiano Zanin
O ministro Zanin concordou com a proposta de Gilmar Mendes, destacando a importância da uniformidade e segurança jurídica nos provimentos judiciais. Ele defendeu que a jurisdição deve ser determinada pela função exercida no momento do crime, mesmo que o agente não esteja mais em cargo público durante o processo. O HC 232.627 continua em análise no STF.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo