A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras da cláusula de extinção unilateral do contrato.
Na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que visa alterar as regras do setor de seguros e proteger os segurados contra possíveis abusos por parte das seguradoras. Essa mudança visa garantir que os contratos sejam mais justos e transparentes para todos os envolvidos. Uma das principais mudanças é a proibição de cláusulas que permitam às seguradoras extinguirem unilateralmente um contrato, a menos que haja uma situação prevista em lei.
Com essa reforma, o governo busca fortalecer a proteção dos segurados e garantir que as seguradoras atuem de forma ética e justa. O projeto também visa aumentar a transparência no setor, tornando mais fácil para os segurados entenderem os termos dos contratos e as condições de cobertura. Além disso, a reforma pretende estimular a seguradora a ser mais proativa na resolução de problemas e na gestão de riscos, o que pode levar a uma melhor proteção para os segurados. Com essa mudança, o governo espera criar um ambiente mais justo e equitativo para todos os envolvidos no setor de seguros.
Reformulação do Marco Legal dos Seguros
O texto do Projeto de Lei 2597/24, que altera o marco legal dos seguros, está prestes a ser sancionado presidencialmente. Aprovado na terça-feira (5), o substitutivo do Senado contou com o parecer favorável do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). O projeto, de autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo, estabelece regras claras para evitar insegurança jurídica nos contratos de seguro, protegendo o segurado de aumentos intencionais de risco.
Para garantir a transparência, os riscos e interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara, sem deixar margem para dúvidas. A garantia delimitada no contrato deve prevalecer sobre a prevista no modelo de contrato ou nas notas técnicas e atuariais apresentados. Em casos de divergência, o texto mais favorável ao segurado deve ser prevalecente.
O projeto também estabelece que o contrato será nulo se qualquer das partes souber, no momento de sua conclusão, que o risco é impossível ou já se realizou. Nesse caso, a parte que assinar o contrato deverá pagar ao outro o dobro do valor do prêmio.
O relator, Reginaldo Lopes, destaca que o texto faz parte de uma agenda silenciosa de reformas microeconômicas que aumenta a capacidade de crescimento da economia sem gerar inflação. Ele afirma que o setor de seguros pode crescer de 6% do Produto Interno Bruto (PIB) para 10% até 2030, beneficiando a sociedade e o setor.
O deputado Reginaldo Lopes lembra que atualmente há poucos bens segurados no Brasil. Para cada 10 carros circulantes, apenas 2 têm seguros, e a proteção residencial é baixa, menor de 15%.
Mudanças no Risco
Em situações em que houve aumento do risco calculado inicialmente para a definição do prêmio a pagar, o segurado pode recusar o acréscimo e pedir a dissolução do contrato em 15 dias. A eficácia da revogação, no entanto, contará desde o momento em que o estado de risco foi agravado.
Se nesse período ocorrer o sinistro, a seguradora somente poderá se recusar a indenizar caso prove o nexo causal entre o agravamento relevante do risco e o sinistro ocorrido. Caso haja redução relevante do risco, o valor do prêmio será reduzido proporcionalmente, descontadas as despesas realizadas com a contratação.
Debate em Plenário
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que o projeto abre perspectiva para modernização da área. Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou a falta de representação popular no processo de elaboração do texto.
Fonte: © Direto News
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