A ANS permite exclusão de beneficiários por operadoras de plano de saúde apenas com comunicação prévia de 60 dias ao perder vínculo com entidade contratante.
(FOLHAPRESS) – O cancelamento repentino do plano de saúde dos pais, idosos e em tratamento médico, tem trazido grande angústia à fonoaudióloga Chang Liang Hui, 53. ‘Meus pais dependem do convênio para garantir sua sobrevivência. Para eles, é uma questão de vida ou morte’, desabafa ela.
A situação de rescisão do plano de saúde, que aconteceu de forma inesperada, tem gerado ainda mais preocupação para Chang Liang Hui. ‘Estamos em busca de alternativas para resolver essa questão urgente’, afirma ela, ciente da importância de encontrar uma solução o mais rápido possível.
Cancelamento de Plano de Saúde por Falta de Vínculo com Entidade de Classe
O pai de 80 anos, debilitado pelo tratamento de um câncer e após sofrer três AVCs (acidente vascular cerebral), está atualmente internado em um hospital de retaguarda, recebendo cuidados paliativos. Enquanto isso, a mãe, aos 76 anos, enfrenta problemas renais e faz hemodiálise três vezes por semana. A situação da família se tornou ainda mais complicada quando receberam um comunicado da operadora de saúde exigindo a comprovação do vínculo com a entidade de classe responsável pelo contrato, sob risco iminente de cancelamento do plano.
Mesmo pagando R$ 15 mil mensais, a família foi pega de surpresa com essa solicitação da operadora, que requer a rescisão do contrato caso não haja a devida comprovação. O plano de saúde do casal é do tipo coletivo por adesão, representando cerca de 80% do mercado da saúde suplementar no Brasil.
Desafios Enfrentados por Pacientes Idosos e em Tratamento de Doenças Graves
A modalidade de plano coletivo por adesão exige que o consumidor mantenha associação com uma entidade de classe ou representativa de sua categoria profissional. Chang, residente em Cotia, na Grande São Paulo, viu-se obrigada a reabrir a empresa da mãe para garantir o vínculo tão solicitado agora. Ela enfatiza a luta contra o cancelamento do plano familiar e afirma estar disposta a buscar auxílio na Justiça, se necessário, para preservar o direito à saúde de seus pais.
O advogado especializado em direito à saúde, Rafael Robba, ressalta que casos como o de Chang têm se tornado mais frequentes. Ele destaca que pessoas idosas ou em tratamento de doenças graves estão mais sujeitas às pressões das operadoras em relação à rescisão do contrato por falta de vínculo com entidade de classe.
Repercussão no Mercado da Saúde Suplementar e Intervenção Judicial
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), principal órgão do governo responsável pela regulamentação do setor, permite a exclusão de beneficiários pelas operadoras em casos de perda de vínculo com a entidade contratante, desde que o processo de rescisão seja comunicado com antecedência de 60 dias. No entanto, segundo Robba, essa prática pode ser considerada abusiva pelos tribunais de justiça.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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