Juíza concedeu liminar para tutela de urgência do animal na clínica veterinária, garantindo proteção jurídica durante o processo.
O cachorro Theo, um Shih Tzu de sete anos, foi submetido a um procedimento de castração em Sapiranga, Rio Grande do Sul, e agora é o protagonista de uma ação judicial movida contra sua tutora.
A castração é uma prática comum para controlar a reprodução de animais de estimação, mas a esteralização também é uma opção viável para garantir o bem-estar dos pets. É importante considerar todas as opções disponíveis antes de decidir o melhor caminho a seguir para o seu animal de estimação.
Decisão Liminar: Proteção Animal e Castração
Em determinação liminar, a juíza de Direito Paula Mauricia Brun, da 1ª vara Cível de Sapiranga, decidiu que o animal deve permanecer sob os cuidados da clínica veterinária, representada pela médica veterinária Aline München, até que o processo seja julgado ou uma nova decisão seja proferida. A ação judicial, movida em nome do cão pela clínica veterinária, busca a destituição definitiva da guarda, juntamente com reparação por danos materiais e morais devido ao sofrimento causado ao animal, o cão Theo.
A ação foi iniciada após a clínica veterinária receber Theo em estado crítico, com evidências de maus-tratos após uma esterilização caseira. Conforme descrito no processo, a tutora do cão procurou a clínica em julho deste ano, relatando um quadro de sangramento intenso no animal. Durante o atendimento, a equipe veterinária constatou que a castração havia sido realizada de forma inadequada, sem os cuidados mínimos necessários, colocando a vida do cão em perigo.
A veterinária responsável pelo atendimento, Aline München, relatou que Theo chegou à clínica ensanguentado e sem os cuidados pós-operatórios adequados, como medicação, roupa cirúrgica ou colar protetor. A esterilização caseira, feita por um indivíduo sem qualificação profissional, resultou em complicações graves, incluindo uma infecção séria e anemia severa.
Diante da situação crítica, foi essencial internar Theo e realizar procedimentos de emergência para salvar sua vida. Com base nos fatos apresentados, a juíza Paula Mauricia Brun reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, fundamentos que justificaram a concessão da tutela de urgência.
A magistrada enfatizou que, além das evidências de maus-tratos, a legislação brasileira reconhece os animais como seres sencientes, sujeitos de direitos, e merecedores de proteção jurídica quando seus direitos são violados. A decisão liminar determina que Theo permaneça sob a guarda da clínica veterinária até o desfecho do processo. A parte ré tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa. Processo: 5008918-98.2024.8.21.0132. Confira a decisão completa.
Fonte: © Migalhas
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