CCJ aprova com alterações PL 5.962/2019 sobre Estatuto da Advocacia e Código de Processo Civil, incluindo atestado médico para lactantes em repartições públicas.
O Projeto de Lei 5.962/2019, que foi aprovado com modificações pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, tem como principal objetivo garantir a suspensão de prazos processuais para o advogado ou defensor público em caso de doença.
Essa medida visa assegurar que o advogado ou defensor público tenha o direito de se recuperar adequadamente, sem prejudicar a causa em que atua como patrono. Os advogados e demais profissionais do direito desempenham um papel fundamental na busca pela justiça, e é essencial garantir que tenham condições adequadas para exercer suas funções de forma eficiente e responsável.
Projeto de Lei aprovado pela CCJ beneficia advogados e defensores públicos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou um projeto que traz mudanças significativas para advogados e defensores públicos. O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ao projeto original, da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). As alterações propostas afetam o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Novas regras para suspensão de prazos processuais de advogados e defensores
De acordo com o texto aprovado, advogados e defensores públicos terão direito à suspensão de prazos processuais por até 30 dias, em casos de doença ou questões relacionadas à saúde, desde que sejam os únicos patronos da causa. A apresentação de atestado médico será necessária para comprovação.
Além disso, caso haja falecimento de cônjuge, companheiro, mãe, pai, irmão, filho ou menor sob guarda judicial, o advogado terá direito à suspensão dos prazos processuais por oito dias. Essas novas medidas visam garantir mais flexibilidade e apoio aos profissionais do ramo jurídico em momentos difíceis.
Prioridade em repartições e instituições públicas e privadas
O projeto de lei aprovado também prevê que advogados com mobilidade reduzida, deficiência, gestantes, lactantes ou profissionais acompanhados de filhos menores terão atendimento prioritário em repartições e instituições públicas e privadas. Essa medida visa garantir mais acessibilidade e agilidade no exercício da profissão.
Outra importante modificação diz respeito à suspensão do processo em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nos casos em que a advogada seja a única representante da causa, o processo poderá ser temporariamente interrompido, assegurando a continuidade dos direitos da parte representada.
Reconhecimento da importância dos advogados e defensores públicos
O relator, Alex Manente, destacou a importância da proposta para os advogados, que muitas vezes trabalham de forma autônoma, sem apoio de outros profissionais do ramo. Ele ressaltou que a proposta atende a uma antiga reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil e representa um avanço significativo para a categoria profissional.
Essas mudanças refletem o reconhecimento da relevância do trabalho dos advogados e defensores públicos na sociedade, garantindo-lhes mais segurança e suporte em situações adversas. A proposta agora segue para as próximas etapas legislativas, até sua possível implementação.
Fonte: © Conjur
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