Herdeiros e viúva questionam uso não autorizado de imagem na forma como foi retratada em Amazônia: de Galvez a Chico Mendes. Ações serão julgadas pela 4ª turma do STJ.
‘Amazônia: de Galvez a Chico Mendes’ é uma série de televisão escrita pela acreana Glória Perez e transmitida pela Globo em 2007. A emissora tinha a intenção de relançar a produção, no canal Viva, em 2013, porém, os planos foram interrompidos devido a dois processos judiciais iniciados em 2009 e que seguem em tramitação na Justiça brasileira até os dias atuais.
Chico Mendes, um renomado ambientalista e seringueiro brasileiro, dedicou sua vida à proteção da Amazônia. Sua morte trágica em 1988 deixou sua viúva e filhos desamparados, mas seu legado continua inspirando gerações a lutar pela preservação da floresta.
Chico Mendes: A Luta pela Justiça
Em uma ação judicial, a viúva do renomado seringueiro Chico Mendes busca compensação pela forma como foi retratada em uma obra. Paralelamente, os filhos do respeitado ambientalista também buscam reparação por danos morais e materiais devido ao uso não autorizado da imagem de seu pai. Essas questões serão examinadas pela 4ª turma do STJ na próxima terça-feira, dia 18.
A minissérie, ao narrar a história de formação e emancipação do Acre, divide-se em três partes distintas. A primeira parte enfoca a trajetória de Luis Galvez, o fundador do Estado do Acre. Na segunda parte, são destacados os líderes da Revolução Acreana, Plácido de Castro e os irmãos Leandro e Augusto Rocha. Já na terceira e crucial parte, é apresentada a jornada do seringueiro, líder sindical e ambientalista Chico Mendes, magistralmente interpretado por Cassio Gabus Mendes.
Os familiares de Chico Mendes decidiram acionar a Justiça devido ao uso indevido de sua imagem na minissérie da Globo. Ilzamar Mendes, a viúva de Chico Mendes, moveu uma ação contra a emissora, buscando reparação por danos morais e materiais, alegando que sua imagem foi utilizada sem autorização e de forma inadequada. Na primeira instância, a juíza Ivete Tabalipa condenou a Globo a indenizar a viúva em 0,05% dos lucros obtidos com a minissérie.
No entanto, a questão dos danos morais não foi considerada, pois não houve evidências de associação da viúva a condutas desonrosas. Ilzamar decidiu recorrer, buscando uma maior compensação. O Tribunal de Justiça do Acre reconheceu a violação do direito de imagem e aumentou a indenização por danos materiais para 0,5% dos lucros da minissérie, além de fixar a indenização por danos morais em R$ 20 mil.
Os filhos de Chico Mendes e sua viúva também moveram uma ação contra a Globo, alegando o uso não autorizado da imagem do ambientalista na minissérie. Em primeira instância, a decisão reconheceu o uso indevido da imagem e determinou uma indenização de 1% dos lucros da obra. Os filhos recorreram, e a 1ª câmara Cível do TJ/AC manteve a condenação por danos materiais, aumentando a indenização para 2% dos lucros obtidos, além de incluir uma indenização por danos morais de R$ 30 mil para cada autor.
A batalha judicial em torno da imagem e da representação de Chico Mendes na minissérie continua, com a Globo recorrendo ao STJ para contestar as decisões anteriores. A saga de Chico Mendes, o seringueiro que se tornou um símbolo da luta ambiental no Brasil, continua a inspirar gerações e a levantar questões importantes sobre direitos autorais e representação fiel na mídia.
Fonte: © Migalhas
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