TJ/RS impôs duas penas no processo; Conselho validou a aplicação de pena única, destacando o dever de integridade no julgamento.
O CNJ decidiu, por unanimidade, manter a pena de disponibilidade imposta ao juiz de Direito Diego Savegnago Fajardo. Ele foi afastado pelo TJ/RS devido a problemas de descontrole gerencial em sua unidade jurisdicional, além de ter violado o dever de integridade pessoal e profissional ao consumir bebidas alcoólicas de forma excessiva e reiterada.
A decisão reafirma a disponibilidade como uma medida necessária para garantir a integridade do sistema judiciário. O afastamento do juiz é uma resposta à gravidade da situação, que pode acarretar penalidades severas para aqueles que não mantêm a conduta adequada em suas funções. É essencial que os profissionais do direito atuem com responsabilidade.
Decisão do TJ/RS sobre a Disponibilidade do Juiz
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) havia imposto ao juiz duas sanções: a remoção compulsória e a disponibilidade. Ao avaliar o recurso apresentado pelo magistrado, o conselho decidiu, de forma parcial, acolher o pedido, reconhecendo a aplicação de uma pena única, que consiste na disponibilidade, com vencimentos proporcionais, pelo período de dois anos. A conselheira Daniela Madeira, que atuou como relatora, teve seu voto seguido pelos demais membros do conselho. Foi considerado prejudicado o pedido de detração do prazo de afastamento cautelar. O CNJ, seguindo a votação da conselheira, decidiu manter a disponibilidade do juiz em razão do consumo excessivo de álcool.
Contexto do Afastamento e Julgamento
A revisão disciplinar que foi analisada pelo CNJ diz respeito a um acórdão do TJ/RS, que impôs as duas penas ao magistrado. O afastamento do juiz ocorreu antes mesmo da abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em dezembro de 2020. Após a instauração do processo, o afastamento foi mantido, e o julgamento do PAD aconteceu em junho de 2022, resultando na aplicação das duas penalidades. Durante a sustentação oral, a advogada Aline Cristina Bênção argumentou que o julgamento do magistrado no Tribunal não foi imparcial, mencionando uma frase proferida durante o julgamento: ‘cachorro comedor de ovelhas, só matando’. Ela apresentou dados sobre a produtividade do juiz e afirmou que não existiam provas concretas que comprovassem um comportamento incompatível com a magistratura, caracterizando tudo como um ‘ouvi dizer’ de uma comarca pequena.
Imparcialidade e Urbanidade no Julgamento
Ao analisar o recurso, a relatora, conselheira Daniela Madeira, concluiu que, embora o uso de uma metáfora com conotação de morte fosse inadequado, isso não seria suficiente para anular o processo ou evidenciar a falta de imparcialidade do desembargador que a utilizou. No máximo, poderia ser visto como uma quebra de urbanidade. Além disso, o acórdão constatou que o estado do magistrado no convívio social não era desejável, o que ficou evidente até mesmo em seu próprio interrogatório, no qual ele admitiu ter estado embriagado em eventos em uma boate e durante o carnaval. A conselheira também lembrou que o juiz já havia sido punido com uma pena de censura por ter comparecido embriagado a um curso de imersão da corregedoria local.
Pena Única e Análise do Afastamento Cautelar
Em relação ao pedido para a aplicação de uma única pena, a conselheira concordou com a defesa, ressaltando que, embora fosse viável o julgamento conjunto das duas questões, a imposição de duas penas não seria admissível, sob pena de bis in idem. Assim, Daniela Madeira deu parcial provimento ao pedido do juiz, reconhecendo a imposição de uma pena única de disponibilidade, com vencimentos proporcionais, por um período de dois anos, e considerou prejudicada a análise do pedido de detração do prazo de afastamento cautelar, devido à perda de objeto.
Divergência Parcial e Considerações Finais
Ao apresentar uma divergência parcial, o conselheiro Guilherme Feliciano não concordou que houvesse bis in idem no caso, argumentando que se tratavam de duas situações distintas que foram abordadas no mesmo PAD. Ele acompanhou a relatora, mas com a ressalva de que a expressão ‘bis in idem’ deveria ser excluída para evitar riscos de mal-entendidos futuros. A questão da disponibilidade do juiz, portanto, permanece em discussão, refletindo a complexidade das decisões gerenciais no âmbito judicial e a necessidade de manter a integridade do sistema.
Fonte: © Migalhas
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