Sites de comércio eletrônico têm capacidade técnica para impedir a venda de produtos proibidos, como remédios ilegais, através de filtros e responsáveis por anúncios.
Em contrapartida às redes sociais, os sites de comércio eletrônico possuem uma grande capacidade técnica para aplicar filtros que evitem a venda de produtos proibidos por lei, e por isso não estão abrangidos pelo artigo 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). O comércio eletrônico tem se destacado como uma forma eficiente e segura de realizar transações comerciais online, proporcionando comodidade aos consumidores.
No universo do comércio virtual, as lojas online têm se tornado cada vez mais populares, facilitando as vendas pela internet. A praticidade de comprar produtos e serviços sem sair de casa tem impulsionado o crescimento do comércio eletrônico, tornando-o uma tendência cada vez mais presente no cotidiano das pessoas. A diversidade de opções disponíveis nas lojas online contribui para a expansão do comércio virtual, atendendo às necessidades e preferências dos consumidores de forma ágil e conveniente.
Comércio Eletrônico e a Comercialização de Produtos Proibidos pela Lei
O comércio eletrônico tem a capacidade de alcançar um vasto público, tornando-se uma técnica cada vez mais utilizada para a venda de produtos online. No entanto, junto com essa facilidade de acesso vem a responsabilidade das lojas online em garantir que estão em conformidade com a lei. Isso inclui a comercialização de produtos proibidos, como no caso recente em que duas grandes empresas de comércio eletrônico foram denunciadas pelo Ministério Público por venderem remédios ilegais em suas plataformas.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que a venda de remédios ilegais por comércio eletrônico é proibida, afastando assim as alegações do Marco Civil da Internet. As empresas em questão foram condenadas a implementar ferramentas para identificar e retirar imediatamente a exposição à venda desses produtos em seus canais, sob pena de multa diária.
Os produtos em questão eram os chamados ‘falsos fitoterápicos’, que continham substâncias controladas como sibutramina, fluoxetina, clobenzorex, bupropiona e diazepam. Essas empresas estavam comercializando esses produtos sem informar adequadamente sobre suas propriedades, o que viola as leis de saúde e segurança.
A sentença determinou que as empresas deveriam remover qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda desses produtos em suas plataformas digitais, sob pena de multa. No entanto, houve um debate sobre a interpretação do Marco Civil da Internet, com um desembargador defendendo a liberdade de expressão e do livre comércio.
No entanto, a maioria dos desembargadores concordou que a venda de produtos ilegais não se enquadra no direito à liberdade de expressão, mas sim na proteção dos direitos à saúde e segurança dos consumidores. Portanto, a decisão foi mantida, reforçando a responsabilidade das empresas de comércio eletrônico em garantir a legalidade de seus produtos vendidos online.
Fonte: © Conjur
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