Juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, 3ª Vara Cível de Teresina, rejeitou a ação de danos morais contra o escritório Fidalgo Advogados. Não houve conduta ilícita.
O juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível de Teresina, decidiu que não houve ato ilícito e, portanto, não caberia indenização na ação de danos morais movida pelo jornalista José de Arimateia Azevedo contra a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Após analisar as provas apresentadas, o magistrado concluiu que não havia violação de direitos que justificasse a indenização requerida pelo autor. Dessa forma, a reparação pleiteada foi considerada improcedente.
Conjur não será obrigada a indenizar por reportagem sobre condenação por estelionato
Recentemente, uma ação movida por um jornalista contra a ConJur e três de seus jornalistas por danos morais foi julgada. O autor alegava que a série de reportagens sobre sua conduta no Portal AZ havia causado danos à sua imagem.
Nas reportagens, foram mencionadas acusações de coação a uma advogada, uso de certidões falsas em transações com o governo do Piauí e a condenação por estelionato. No entanto, o magistrado responsável pelo caso destacou que, para a caracterização da responsabilidade civil, são necessários quatro elementos: a conduta ilícita, o resultado, o nexo entre eles e a culpa lato sensu.
A documentação acostada e a decisão do magistrado
Ao analisar a documentação apresentada em petição, o magistrado concluiu que não havia ato ilícito que justificasse uma reparação. Desta forma, não havia base para a pretensão indenizatória apresentada nos autos. Ele ressaltou que a responsabilidade civil não pode ser configurada sem a presença dos requisitos necessários.
Vale ressaltar que a ConJur foi representada pelo escritório Fidalgo Advogados durante o processo. A decisão final foi favorável à empresa, que não terá que pagar indenização pelo conteúdo veiculado sobre a condenação por estelionato do jornalista Arimateia.
Para mais detalhes sobre o desfecho deste caso, acesse a decisão completa através do Processo 0012233-15.2006.8.18.0140.
Fonte: © Conjur
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