O adaptador é essencial para garantir o adequado funcionamento do aparelho, evitando danos e o desperdício eletrônico.
O smartphone se tornou um dos itens mais essenciais no dia a dia das pessoas. E para garantir o perfeito funcionamento do aparelho celular, é imprescindível a utilização de um adaptador adequado. Foi com esse argumento que a 6ª Câmara Cível do TJRS decidiu atender parcialmente ao pedido de uma cliente que adquiriu um celular da marca Apple Computer Brasil LTDA sem o carregador incluso.
O telefone móvel é uma ferramenta indispensável nos tempos atuais, facilitando a comunicação e o acesso à informação. Além disso, para garantir a durabilidade e a eficiência do smartphone, é fundamental ter em mãos o adaptador correto para o aparelho celular. Nesse sentido, a decisão da 6ª Câmara Cível do TJRS foi de extrema importância para proteger os direitos da consumidora que se viu prejudicada pela falta do acessório indispensável.
A empresa é condenada a pagar pelo carregador do aparelho celular
A empresa foi condenada ao pagamento do valor do carregador adquirido (R$ 239,00), com correção monetária. Além disso, houve o pedido de indenização por danos morais, mas o Colegiado não reconheceu a caracterização desse dano e, portanto, foi negado. A compra do aparelho foi realizada em 06/05/22.
A autora entra com ação judicial por falta de carregador no aparelho celular
A autora ingressou com ação de repetição indébita cumulada com indenizatória por danos morais, alegando que a prática da empresa de comercializar o aparelho celular sem a base do carregador é abusiva, configurando venda casada (art. 39, I do CDC). No 1º grau, a ação foi julgada improcedente. A consumidora decidiu recorrer da decisão.
O problema do carregador no aparelho celular chega ao TJRS
A apelação ao TJRS teve como relator o Desembargador Niwton Carpes da Silva. O magistrado afirmou que a empresa admitiu vender o aparelho sem a base do carregador e que a abusividade depende da essencialidade do adaptador para o adequado funcionamento do produto.
O relator ressaltou que o adaptador é essencial para o aparelho celular, pois a saída USB-C não é compatível com a maioria das tomadas de energia residenciais. Ele também mencionou que a empresa alegou questões ambientais para não fornecer o adaptador, mas considerou que, na realidade, era uma economia financeira para a fabricante, gerando desperdício eletrônico.
Negação de indenização por danos morais no caso do aparelho celular
O Desembargador Niwton negou o pedido de indenização por danos morais, afirmando que a frustração contratual não gera automaticamente esse tipo de dano. Ele destacou que é necessário comprovar um sofrimento extraordinário para ser ressarcido por danos morais. A decisão teve a participação do Desembargador Ney Wiedemann Neto e da Desembargadora Eliziana da Silveira Perez, que acompanharam o voto do relator. Apelação Cível n° 5033379-50.2022.8.21.0021/RS
Fonte: © Direto News
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