Santiago Andrade foi atingido por um rojão em 2014. Na quarta, o Tribunal de Justiça julgou dois recursos da defesa sobre lesão corporal seguida.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proferiu uma decisão nesta quarta-feira (17) reduzindo a sentença de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade. O profissional foi atingido por um rojão enquanto cobria um protesto no centro da cidade pela TV Bandeirantes, em 2014. Em dezembro do ano passado, Caio havia sido condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. A justiça analisou o caso e optou por uma redução na pena, levando em consideração novos elementos apresentados pela defesa.
A decisão do TJRJ reflete a constante busca por equilíbrio e justiça no sistema judiciário brasileiro. A atuação da magistratura é fundamental para garantir que casos complexos como esse sejam analisados com cautela e imparcialidade. A corte levou em conta as circunstâncias do ocorrido e decidiu por uma revisão na sentença, demonstrando a importância de um sistema judiciário que busca a justiça em cada decisão tomada.
Justiça Decidiu sobre a Pena em Regime Aberto
Na decisão proferida hoje, a penalidade foi modificada para quatro anos em regime aberto. No mesmo veredicto, a absolvição de Fábio Raposo Bernardo foi mantida, ele também figurava como réu no julgamento. O Tribunal de Justiça julgou dois recursos na quarta-feira passada. Um dos recursos foi interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contestando a absolvição de Fábio. A solicitação era para que o julgamento fosse invalidado ou encaminhado para a primeira instância, resultando em Fábio sendo julgado pelo III Tribunal do Júri da Capital, similar ao caso de Caio. O segundo recurso foi apresentado pela defesa de Caio, pleiteando a revisão da pena para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, ao invés de lesão corporal seguida de morte. A Justiça manteve a classificação, contudo com a redução da pena.
Justiça e Decisões do Tribunal de Justiça
Conforme ressaltado pela magistrada prolatora da sentença, considerando o número de pessoas no local, Caio tinha a capacidade de prever que sua conduta poderia causar danos a terceiros. Ao assumir o risco de lesionar outras pessoas, agindo com dolo eventual, ficou evidenciada a prática do crime de lesão corporal seguida de morte, conforme disposto na sentença. ‘…as consequências do delito, embora sérias, estão dentro do tipo penal qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, não ultrapassando o que é considerado normal para esse crime,’ escreveu o desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira. A primeira decisão sobre o caso foi emitida em 13 de dezembro do ano anterior.
Judiciário e as Sentenças Anteriores
O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro optou por absolver o tatuador Fábio Raposo. Já o artesão Caio Silva de Souza foi sentenciado a 12 anos de reclusão em regime fechado. Os jurados concluíram que não houve dolo eventual no homicídio da vítima. Isso resultou na reclassificação do crime e a competência para julgar o réu foi transferida para a juíza Tula Correa de Mello, que o condenou pelo delito de lesão corporal seguida de morte. Foi concedido a Caio o direito de recorrer em liberdade. Durante seu depoimento, Caio expressou o peso de ter causado a morte de um trabalhador, porém alegou não ter ciência, inicialmente, de ter cometido o crime. Segundo ele, Fábio se aproximou e solicitou um isqueiro. Caio teria então acendido o rojão, sem saber sua natureza explosiva. Acreditava ser um artefato pirotécnico que produziria uma explosão de cores. Após acender o objeto e colocá-lo no chão, saiu do local sem perceber que atingira Santiago. Fábio relatou ter pego o objeto do chão por curiosidade, sem saber que era um rojão. Após insistência de Caio, entregou o artefato a ele, saindo em seguida com os olhos irritados pelo gás dispersado pelos policiais, sem testemunhar o momento em que Caio acendeu o rojão.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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