Ministro Fachin enviou ação direta inconstitucionalidade sobre saídas temporárias presas ao Plenário do STF.
O ministro Edson Fachin, do STF, submeteu diretamente ao Plenário da corte o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de ‘saidinhas’.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal demonstrou sua importância ao analisar com profundidade as questões constitucionais levantadas pela Anacrim. A atuação do Tribunal Federal é fundamental para garantir a segurança jurídica e a harmonia do ordenamento jurídico nacional, refletindo a responsabilidade e o compromisso da mais alta instância do judiciário brasileiro.
STF analisa ADI que questiona lei proibindo saídas temporárias de presos
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando uma lei que proibiu as saídas temporárias de presos. Essa medida, conforme previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), permite o julgamento da ação diretamente no mérito, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar. O relator do caso destaca a importância do tema para a ordem social e a segurança jurídica, defendendo a aplicação desse rito.
Na decisão, o ministro responsável solicitou a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, com prazo de dez dias. Posteriormente, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão também dez dias para prestar esclarecimentos. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar em até cinco dias, seguindo a sequência estabelecida.
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) alega na ação que a norma em questão viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, além de restringir direitos dos detentos relacionados à sua reintegração na sociedade. Destaca-se ainda que, ao impedir as saídas temporárias de presos, o Brasil pode estar infringindo acordos internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que asseguram um tratamento humano e digno à população carcerária. Essas questões serão analisadas pelo STF no desenrolar do processo.
Fonte: © Conjur
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