Decisão do STJ ratifica proibição da Buser em viagens interestaduais no Paraná, impactando modelo de negócios no transporte rodoviário intermunicipal.
Com a determinação do Supremo Tribunal Federal confirmando a proibição da atuação da Buser em viagens interestaduais no Rio Grande do Sul, os estados da região Sul mantêm a restrição para a realização de viagens interestaduais sem a devida autorização da ANTT.
Essa decisão impacta diretamente as viagens entre estados, principalmente aquelas de longa distância, reforçando a necessidade de regulamentação para as viagens intermunicipais. As empresas de transporte rodoviário devem se adequar às normas vigentes para garantir a segurança e a legalidade das operações, visando sempre a qualidade dos serviços prestados.
Decisão sobre Viagens Interestaduais da Buser na Região Sul
A empresa Buser permanece proibida de realizar viagens interestaduais de e para a região Sul do país, conforme julgamento realizado recentemente. Os ministros da 2ª Turma destacaram que o modelo de negócios da companhia levanta questões de concorrência desleal no setor, ressaltando a necessidade de uma legislação específica para regulamentar essa atividade.
As viagens interestaduais têm sido motivo de conflitos judiciais, com diferentes estados adotando regras diversas em relação à operação da Buser. Enquanto no Sul as viagens entre estados estão vetadas, em Santa Catarina, por exemplo, o tribunal estadual permitiu a utilização da plataforma para transporte intermunicipal, com base em um decreto estadual que modificou as normas de fretamento.
No Distrito Federal, as decisões judiciais variam, havendo casos em que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi proibida de apreender ônibus da empresa com base em uma resolução de 2014 que trata da apreensão de veículos utilizados em transporte clandestino.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou, em março deste ano, a atuação da Buser no transporte intermunicipal, embasado em alterações normativas locais. Já no Rio Grande do Sul, o TRF-4 confirmou decisão que proíbe a empresa de oferecer viagens interestaduais, destacando a ilegalidade do modelo de serviço contínuo sem autorização prévia da ANTT.
A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) tem atuado para impedir as atividades da Buser, argumentando que o transporte rodoviário de passageiros é um serviço público que requer autorização formal e cumprimento das normas regulatórias.
O relator do caso, Mauro Campbell, ressaltou que a empresa opera de forma irregular ao realizar trajetos diários em circuito aberto, cobrando passagens sem seguir as regulamentações vigentes. As ações judiciais em diversos estados, como Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, evidenciam a complexidade do cenário legal envolvendo as viagens de longa distância e os desafios enfrentados pelas empresas de transporte rodoviário.
Fonte: © Conjur
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