A 13ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu por falta de elementos crimes de associação criminosa, lavagem de capitais e estelionato.
Pela ausência de elementos essenciais que configuram associação criminosa, lavagem de dinheiro, delitos contra o sistema financeiro e fraude, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a liberação do site e das redes sociais da plataforma de apostas Blaze. A decisão foi baseada na análise minuciosa dos fatos apresentados, que não evidenciaram indícios suficientes para manter os bloqueios vigentes.
A Blaze, conhecida por sua atuação no mercado de apostas online, comemorou a decisão favorável e reafirmou seu compromisso com a transparência e a legalidade em suas operações. A plataforma de apostas Blaze reforça seu papel como uma opção confiável e segura para os usuários, mantendo-se em conformidade com as regulamentações vigentes e garantindo uma experiência de apostas online de qualidade.
Blaze: A Plataforma de Apostas sob Análise do Tribunal de Justiça São Paulo
Na mesma decisão, o colegiado determinou a liberação de mais de R$ 100 milhões da empresa, que haviam sido bloqueados em medida cautelar de sequestro de bens. O TJ-SP julgou que o bloqueio do site e das redes da Blaze era desproporcional. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Gordo, apontou que os elementos mínimos constantes dos autos caracterizam não mais que a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual.
Com o perdão da expressão, ‘a montanha pariu um rato’, e o que se expressava inicialmente não se confirmou nas investigações sequentes, de sorte a tornar as cautelares despropositadas, a malferirem o direito dos impetrantes, registrou. O entendimento foi unânime. A Blaze foi representada pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados.
O advogado Leonardo Magalhães Avelar, que realizou a sustentação oral na sessão de julgamento, elogiou a decisão. ‘Essa decisão é paradigmática em vários sentidos: no campo de tipicidade penal, estabelece parâmetros importantes para as atividades de casas de apostas esportivas atuantes no Brasil; na seara de bloqueio de bens, reafirma os limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal; e, por fim, reitera a desproporcionalidade da decretação de bloqueios de sites.’
Blaze: A Associação Criminosa e a Lavagem de Capitais no Sistema Financeiro
No mesmo diapasão, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça São Paulo julgou que a associação criminosa e a lavagem de capitais não se configuraram nas atividades da plataforma de apostas Blaze. Os advogados da empresa ressaltaram que as acusações não se sustentaram diante das provas apresentadas.
A análise minuciosa dos autos revelou que os indícios iniciais não se mostraram consistentes o suficiente para respaldar as medidas cautelares adotadas. A defesa argumentou que a Blaze opera dentro dos limites legais e que a decisão do TJ-SP foi crucial para restabelecer a integridade da empresa no mercado.
A atuação dos escritórios de advocacia Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados foi fundamental para reverter a situação e demonstrar a regularidade das operações da Blaze. O advogado Leonardo Magalhães Avelar enfatizou a importância da decisão para o cenário das apostas esportivas no país e para a proteção dos direitos dos envolvidos no processo.
Fonte: © Conjur
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