Ex-governador teria repassado propina a Pezão, resultando na solicitação de trancamento por incompetência da Justiça Federal.
A decisão foi unânime: a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) rejeitou, em reunião realizada nesta quarta-feira, (10), o habeas corpus solicitado pela defesa de Sérgio Cabral, ex-governador, com o objetivo de encerrar o processo penal ligado à Operação Boca de Lobo.
A rejeição do pedido de habeas corpus nesta quarta-feira reforça a continuidade da ação penal envolvendo Sérgio Cabral e a Operação Boca de Lobo. A operação, que faz parte do contexto mais amplo da Lava Jato, tem se destacado no cenário jurídico brasileiro, evidenciando a importância da investigação de crimes de corrupção.
Operação Boca de Lobo: Solicitação de Trancamento da Ação Penal
Visando a defesa de seu cliente, a solicitação de trancamento da ação penal referente à Operação Boca de Lobo fundamentou-se na alegação da incompetência da Justiça Federal, em específico da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para conduzir o processo em questão. A relatora responsável por este caso é a desembargadora federal Simone Schreiber.
A Operação Boca de Lobo, desencadeada em 2019 como um dos braços da Lava Jato no Rio de Janeiro, visa investigar um possível esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro relacionado à contratação de obras pelo governo estadual. A defesa do réu também argumentou a falta de justa causa para dar continuidade à ação.
Notoriamente, um aspecto relevante desse processo diz respeito a uma sentença condenatória reformada em segunda instância, no ano de 2023, envolvendo o ex-governador Luiz Fernando Pezão. Nessa ocasião, os julgadores, majoritariamente, apontaram a ausência de provas substanciais para embasar a condenação, a qual se baseava principalmente em depoimentos de colaboradores. A opinão vencida foi da desembargadora Simone Schreiber, que defendia a manutenção parcial da condenação de Pezão.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, entre os anos de 2007 e 2014, houve a suspeita de que propinas foram direcionadas a Sérgio Cabral e repassadas a Luiz Fernando Pezão, enquanto este ocupava cargos no governo estadual. A relatora do pedido de habeas corpus ressaltou a existência de elementos cruciais, tais como materialidade, autoria e culpabilidade, que sustentam a acusação contra Cabral.
Em sua decisão, a desembargadora Simone Schreiber rejeitou o pedido de declaração de incompetência da Justiça Federal, argumentando que existe conexão com a Operação Calicute, também relacionada à contratação de obras públicas. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou, declarando a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para conduzir os desdobramentos desse caso complexo.
Fonte: @ Agencia Brasil
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