Ministros do STF votam sobre licença-paternidade em famílias heterossexuais, tese de igualdade de direitos, com repercussão geral.
A pauta sobre a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva foi discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (13). A maioria dos ministros se posicionou a favor da decisão, considerando a importância da equidade de direitos para casais homoafetivos.
Essa decisão representa um avanço significativo para a garantia dos benefícios maternidade às famílias formadas por casais do mesmo sexo. O reconhecimento do direito ao afastamento maternidade para a mãe não gestante é fundamental para a proteção da família e o fortalecimento dos laços afetivos, demonstrando um grande passo em direção à igualdade de direitos para todos.
Decisão sobre Licença-Maternidade para Servidora Pública
Uma situação inédita envolvendo licença-maternidade foi registrada recentemente. Uma servidora pública do município de São Bernardo do Campo solicitou o benefício, mesmo não sendo a gestante. O pedido foi deferido em instâncias judiciais inferiores, garantindo-lhe 180 dias de afastamento maternidade.
A questão principal levantada é se ambas as mulheres de um casal homoafetivo têm direito à licença-maternidade ou se uma teria o benefício equiparado à licença-paternidade, que possui prazo geral de 120 dias. Essa tese está em debate entre os ministros, que buscam estabelecer critérios claros para casos semelhantes em instâncias inferiores.
Argumentos do Relator sobre Licença-Maternidade
O ministro Luiz Fux, relator do caso, defende que a licença-maternidade é uma proteção constitucional fundamental para a mãe e para a criança, independentemente do formato familiar. Ele ressalta que as mães não gestantes também desempenham papéis essenciais no cuidado dos filhos após o nascimento e que a concessão desse benefício reforça o direito à igualdade entre os diferentes tipos de famílias existentes.
Tese Proposta por Luiz Fux
A tese apresentada pelo ministro Luiz Fux estabelece que tanto a servidora pública quanto a trabalhadora regida pela CLT, que não gestou o filho em uma união homoafetiva, têm direito à licença-maternidade. Caso uma das mulheres já tenha usufruído desse benefício, a outra terá o direito a um período equivalente à licença-paternidade.
Opiniões dos Ministros sobre Licença-Maternidade
Durante as discussões, vários ministros expressaram suas visões sobre o assunto. O ministro Flávio Dino propôs até mesmo a inclusão de casais homoafetivos masculinos na questão da licença-maternidade. Já o ministro Cristiano Zanin defendeu a concessão desse direito às mães não gestantes em união estável, quando a parceira gestante não teve acesso ao benefício.
Repercussão Geral da Decisão
A repercussão geral desse caso é significativa, pois a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. O debate sobre o direito à licença-maternidade em diferentes configurações familiares reflete a evolução das instituições em reconhecer e proteger a diversidade nas relações familiares da sociedade atual.
Fonte: © Direto News
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