Juiz da vara das Fazendas considerou jurisprudência do STF sobre idoneidade moral em concursos públicos e ações penais em curso.
Juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, decidiu que uma candidata com processo criminal em andamento deve ser empossada no cargo de técnica em radiologia. De acordo com o juiz, a candidata demonstrou a falta de uma sentença penal condenatória, tendo apenas uma ação penal em andamento.
A decisão do juiz gerou polêmica entre os concorrentes que também disputavam a vaga, mas a candidata beneficiada comemorou a oportunidade de assumir o cargo tão almejado. A justiça, ao analisar o caso, considerou que a candidata preenchia todos os requisitos necessários para a posse no cargo, mesmo com a ação penal em curso.
Candidata com ação penal em curso garante posse em concurso público
Nos autos, é possível verificar que a concursante foi aprovada em concurso público para o cargo de técnica em radiologia, porém teve sua posse barrada devido à ação penal em andamento. Nesse cenário, ela interpôs, de forma urgente, uma solicitação judicial para assumir o cargo.
Ao analisar o pleito, o juiz elucidou que, embora certos concursos públicos solicitem que os concorrentes não apresentem questões que comprometam sua idoneidade moral, como investigações policiais ou processos penais, o princípio da presunção de inocência garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.
O magistrado também ressaltou que a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que excluir candidatos devido a inquéritos policiais ou processos penais em andamento viola a presunção de inocência.
Adicionalmente, o STF estabeleceu que a exclusão da candidata só é aceitável, sem a sentença penal condenatória transitada em julgado, em casos de condenação por órgão colegiado ou quando houver incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo pleiteado.
Por fim, o magistrado frisou que, na situação em análise, não havia sentença penal condenatória contra a candidata, apenas uma ação penal em andamento. Dessa forma, deferiu a solicitação liminar, determinando a posse imediata da concursante no cargo de técnica em radiologia. O escritório Sérgio Merola Advogados está à frente da causa. Processo: 5557317-05.2024.8.09.0175. Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas
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