O TJ/SP aumentou a indenização por danos morais de um casal no transporte aéreo, devido à morte do animal.
Através do @portalmigalhas | O TJ/SP determinou o aumento da compensação por danos morais para um casal que perdeu seu cachorro durante um transporte aéreo.
No desfecho do caso, a justiça reconheceu a importância do cachorro como membro da família, ressaltando a necessidade de responsabilidade das empresas em garantir a segurança dos animais de estimação durante viagens.
Caso de Indenização por Danos no Transporte Aéreo de Cachorro
A decisão referente ao transporte aéreo de um cachorro foi proferida pela 18ª câmara de Direito Privado em um julgamento que resultou no aumento da indenização. A maioria dos votos foi a favor do aumento da indenização, com apenas dois desembargadores discordando da decisão.
Os autores da ação viajaram de Aracaju a São Paulo acompanhados de seu cachorro, um animal de estimação, que foi transportado no bagageiro da aeronave em uma caixa de acrílico. No entanto, no voo de retorno, a empresa aérea informou que o cachorro não poderia ser transportado na mesma aeronave e deveria ser enviado como ‘carga viva’ em uma caixa menor de madeira.
O cachorro ficou trancado por mais de quatro horas antes do voo, que teve uma duração de cerca de 2h30, resultando em sua morte ao chegar ao destino. Em primeira instância, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais para cada autor, totalizando R$ 10 mil, além de R$ 2.097,36 por danos materiais.
Insatisfeitos com a decisão, os autores apelaram ao TJ/SP, argumentando que o valor da indenização por danos morais era insuficiente para compensar o sofrimento causado pela perda de seu animal de estimação. Na análise do recurso, a 18ª câmara de Direito reconheceu a falha na prestação de serviço pela empresa aérea, que resultou na morte do cachorro.
A Corte destacou que a responsabilidade da empresa era incontestável, uma vez que não cumpriu a obrigação contratual de transportar o animal em condições adequadas. Segundo o relator, os percalços vivenciados pelos consumidores ultrapassaram o dissabor cotidiano, importando não apenas em frustração de suas legítimas expectativas ao contratarem o transporte junto à requerida, mas em dor psicológica de imensuráveis proporções.
O magistrado salientou que a morte poderia facilmente ter sido evitada caso a companhia desse a atenção devida à situação dos autores, permitindo-lhes retornar com o cachorro da mesma forma como o trouxeram a São Paulo em outro voo gerido pela mesma empresa.
O Tribunal decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 15 mil para cada autor, totalizando R$ 30 mil. O caso ressaltou a importância do transporte adequado de animais de estimação e a responsabilidade das empresas aéreas em garantir a segurança e o bem-estar dos pets durante viagens.
Fonte: © Direto News
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