Nova modalidade de investimento para pequenas empresas: Letra de Crédito de Desenvolvimento com renda fixa isenta e garantia do FGC, focada em infraestrutura e inovação na indústria.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje o projeto de lei que estabelece a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma alternativa de investimento em renda fixa isenta de Imposto de Renda (IR).
A Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) surge como uma oportunidade para os investidores diversificarem suas carteiras, beneficiando-se da isenção de Imposto de Renda (IR). Essa nova modalidade de investimento promete atrair atenção no mercado financeiro, oferecendo vantagens significativas aos participantes interessados em ampliar seus horizontes de investimento.
LCD: Uma Nova Modalidade de Investimento para Pequenas Empresas
A Letra de Crédito do Desenvolvimento, conhecida como LCD, é um papel voltado à captação de recursos para projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas. Este texto segue agora para análise do Plenário do Senado, após ter sido votado e aprovado na Câmara dos Deputados em meados de maio. O relator na CAE, o senador Omar Aziz (PSD-AM), deu seu voto favorável, e agora o projeto seguirá para análise no Senado. Caso seja aprovado, o texto será encaminhado para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para sua criação oficial.
Mas afinal, o que são as LCDs? Esses títulos de renda fixa serão emitidos por bancos de fomento como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). A nova modalidade de investimento irá se juntar à família dos títulos de dívida, ao lado das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliários (LCI), emitidos pelos bancos, e dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por securitizadoras.
As LCDs terão isenção tributária semelhante às LCA, LCI e debêntures de infraestrutura, o que pode beneficiar as empresas com a redução das taxas de juros. No entanto, a isenção de IR é válida apenas para investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores em paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas de outras formas terão seus aportes em LCDs tributados em 15% sobre a renda.
O rendimento das LCDs estará atrelado à variação de índices de preços ou às taxas Selic e DI Over, também conhecida como taxa CDI. A data de vencimento desses títulos não poderá ser inferior a 12 meses, e a Letra de Crédito do Desenvolvimento poderá estar vinculada a garantias reais como penhor ou cessão de direitos creditórios.
Uma das vantagens da nova modalidade é a possibilidade de contar com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), cujos termos estão sendo definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O CMN também irá estabelecer regras para a distribuição pública das LCDs, seu resgate antecipado e a concessão de garantias pelo FGC. Esse recurso garante o ressarcimento de valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira em casos de aplicações em diversos tipos de investimentos.
Segundo a XP, as LCDs têm potencial de atratividade devido às garantias oferecidas e à isenção tributária, o que as torna uma opção interessante para investidores em busca de renda fixa isenta.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo