Menor de idade sofreu torturas em Tribunal de Justiça Federal. Incorreto acusado, sequestrados militar e esposa, ameaçados com armas, traumas e prejuízos. Polícias e militares condenados anteriormente perderam cargos, indenização de R$ 100 mil.
BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o Distrito Federal a indenizar um homem torturado por policiais em 2015. O homem era menor de idade quando foi torturado. Ele fora acusado incorretamente de participar do sequestro de um militar e da esposa, e foi torturado por policiais militares em sua casa.
O homem torturado no Distrito Federal em 2015 teve sua história de injustiça reconhecida pela justiça local. A condenação do Distrito Federal por indenização ressalta a gravidade do ocorrido e a necessidade de responsabilização. A violência policial no Distrito Federal é um tema recorrente que demanda atenção e medidas efetivas para garantir a segurança e os direitos dos cidadãos.
Distrito Federal: Caso de Tortura e Indenização de R$ 100 mil
No Distrito Federal, um homem menor de idade foi acusado incorretamente de envolvimento em um sequestro de militar e sua esposa. Os policiais militares, ao abordá-lo, usaram armas de choque e ameaçaram o jovem com a morte. A vítima relatou que os agentes ‘começaram a disparar armas de eletrochoque no seu ouvido, boca e dentro da calça’, além de desferirem golpes em suas pernas, peito e cabeça, resultando em seu desmaio. Esse episódio deixou o homem com traumas e prejuízos emocionais.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios agiu com rigor nesse caso, condenando os policiais militares envolvidos por tortura e determinando que perdessem seus cargos. Além disso, foi estabelecida uma indenização de R$ 100 mil à vítima. Vale ressaltar que a defesa do jovem solicitou inicialmente uma compensação de R$ 2 milhões, porém, a Justiça considerou esse valor excessivo.
A polêmica em torno desse processo não se limita apenas ao valor da indenização. O Distrito Federal classificou a quantia como ‘exorbitante’, levantando questionamentos sobre a abordagem do caso. A defesa da unidade federativa argumentou que a ação deveria ser rejeitada, pois o incidente ocorreu em 2015, e a ação foi proposta apenas em 2024. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu que a vítima tem o direito de buscar reparação civil independentemente do desfecho do processo criminal, dando continuidade ao processo de indenização.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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