A juíza Jaqueline Monteiro, do TRT, condenou por danos morais sofridos na Justiça do Trabalho em Divinópolis, Minas Gerais, no Centro-Oeste.
A Empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, a indenizar em R$ 5 mil uma atendente que recebeu a instrução da gerente para prender o cabelo black power com uma redinha, a fim de ‘não assustar os clientes’.
No mundo dos negócios, é essencial que as empresas estejam atentas às práticas discriminatórias e respeitem a diversidade de seus colaboradores, evitando situações constrangedoras como a relatada no caso da farmácia em questão. A valorização da individualidade e o respeito à identidade de cada funcionário são fundamentais para um ambiente de trabalho saudável e inclusivo.
Empresa enfrenta decisão desfavorável em caso de discriminação racial
A Empresa em questão, cujo nome não foi divulgado, viu-se diante de uma situação delicada recentemente. A desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), foi a responsável por negar provimento ao recurso da Empresa em um caso que envolveu a condenação da drogaria a pagar uma indenização por danos morais à ex-funcionária.
A decisão, originada da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, revelou que a gerente da Empresa causou uma situação degradante para a trabalhadora ao alegar que a mesma poderia ‘assustar’ os clientes devido ao seu penteado ‘black power’. A desembargadora destacou que a alegação da gerente foi ofensiva, discriminatória e claramente racista, não encontrando respaldo na Justiça do Trabalho.
Os julgadores do TRT-MG acompanharam por unanimidade a posição da relatora, resultando no pagamento da indenização à trabalhadora e no arquivamento do processo. Testemunhas confirmaram a solicitação feita à atendente e relataram que a situação repercutiu no ambiente de trabalho, mesmo sem a presença imediata de clientes.
A discriminação sofrida pela funcionária foi evidente, assim como a responsabilidade da Empresa em garantir um ambiente de trabalho respeitoso. Embora não tenha sido comprovado assédio moral, a desembargadora ressaltou que a ‘orientação’ da gerente atingiu a honra e dignidade da trabalhadora, sendo considerada conteúdo racista e discriminatório.
A Empresa argumentou que a funcionária não utilizou o canal de denúncias interno, porém, tal fato foi considerado irrelevante para o desfecho do caso. A decisão final enfatizou que, apesar da não repetição da discriminação, a trabalhadora tinha direito a uma indenização por danos morais, reforçando a importância de um ambiente de trabalho livre de preconceitos.
Por Mariana Gonçalves
Fonte: @portalg1
Fonte: © Direto News
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