Decisão mantida pela 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP sobre compra promocional via marketplace. Cliente foi indenizado por danos morais devido a falta de informações claras na oferta.
Uma decisão recente da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou a sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Sorocaba, envolvendo uma empresa de benefícios. A empresa foi condenada a considerar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional, além de indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício.
Essa decisão evidencia a importância de as empresas respeitarem os direitos dos consumidores e cumprirem com suas obrigações. Em um cenário onde a confiança do público é essencial para o sucesso de qualquer negócio ou organização, atitudes como essa podem impactar significativamente a reputação da companhia no mercado.
Empresa de benefícios falhou na prestação de informações
A organização de benefícios não forneceu informações suficientemente claras antes da compra. O valor da indenização foi reduzido para R$ 5 mil, e também foi determinado o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.
De acordo com os documentos do processo, o autor da ação foi atraído por uma oferta da companhia que prometia seis pontos para cada real gasto em loja virtual. Ele então comprou um refrigerador, com a intenção de acumular pontos para usar no aluguel de um veículo.
No entanto, a empresa não concedeu o benefício, justificando que a promoção era válida apenas para compras ‘vendidas e entregues’ pela própria empresa, e não para vendas realizadas via marketplace, isto é, quando terceiros utilizam a plataforma da empresa para vender seus produtos. Por essa razão, o cliente teve que usar seus próprios recursos para alugar o veículo.
Decisão do relator do recurso
O relator do recurso, desembargador Morais Pucci, destacou que a oferta não foi clara no que diz respeito ao conceito de compra via marketplace e que, conforme os artigos 36º e 37º do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade deve ser clara e precisa.
‘A publicidade veiculada pela organização leva o consumidor a crer que, ao clicar no link fornecido em sua página da Livelo e comprar os produtos oferecidos, ele receberia 6 pontos para cada real gasto.
Embora seja verdade que a publicidade também mencione que a compra através do Marketplace gera 1 ponto para cada real gasto (e não 6 pontos), a informação não é clara em relação ao conceito de compra através do marketplace. Diante desses acontecimentos, a empresa deve cumprir a oferta anunciada, concedendo os 6 pontos por real gasto ao autor’, afirmou o relator.
Também participaram da decisão os desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil. A decisão foi unânime. Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1010644-56.2022.8.26.0602
Fonte: © Conjur
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