Bassetto foi condenado a detenção e a pagar danos morais após ofensas no Aeroporto contra Martins.
A magistrada Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª vara Criminal de Brasília/DF, sentenciou o empresário Luiz Carlos Bassetto Júnior a quatro meses de detenção por ofensas direcionadas ao ministro do STF Cristiano Zanin no Aeroporto de Brasília. O réu ainda foi condenado a pagar uma indenização no montante de R$ 10 mil.
Além disso, a juíza determinou que Bassetto Júnior se abstenha de proferir novas insultos ou afrontas contra qualquer autoridade pública. As consequências legais para futuras agressões serão ainda mais severas, conforme estabelecido pela decisão judicial.
Luiz Carlos Bassetto Aborda Cristiano Zanin no Aeroporto com Ofensas
Em 11 de janeiro de 2023, Zanin, ainda atuando como advogado, foi abordado por Luiz Carlos Bassetto no banheiro do Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília. Durante a abordagem, Bassetto proferiu diversas ofensas, incluindo termos como ‘bandido’, ‘corrupto’, ‘safado’ e ‘vagabundo’, incitando, ainda, a violência contra Martins. O episódio das ofensas proferidas no Aeroporto foi gravado e amplamente divulgado por Bassetto nas redes sociais, aumentando a difamação.
Provas Apresentadas Confirmam Ofensas de Luiz Carlos Bassetto
O processo, que incluiu vídeos, relatórios de investigação e publicações em mídias, foi instruído com diversas provas. Inicialmente, o Ministério Público sugeriu uma audiência de conciliação, que não se concretizou devido à não localização do querelado. Luiz Carlos Bassetto Júnior admitiu as ofensas, mas alegou terem sido proferidas de forma inconsciente, em um momento de ânimos exaltados. Cristiano Zanin contestou a retratação, argumentando que não foi plena e consciente.
Decisão Judicial: Condenação por Ofensas e Danos Morais
Com base nas provas apresentadas, a juíza considerou comprovada a autoria e materialidade dos crimes de injúria e difamação. Em relação ao crime de difamação, a punibilidade foi extinta devido à retratação feita por Bassetto, conforme previsto no artigo 143 do Código Penal. No entanto, para o crime de injúria, Bassetto foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto, pena que foi substituída por uma restritiva de direitos. Além disso, foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, além de custas processuais e honorários de sucumbência no valor de R$ 1 mil.
Ofensas: Elemento Subjetivo dos Crimes Contra a Honra
Com efeito, no tocante aos delitos contra a honra, além do dolo, exigem como elemento subjetivo específico do injusto, o necessário o propósito de ofender. É o que a doutrina denomina de animus caluniandi, difamandi ou injuriandi. Os fatos narrados na queixa-crime e comprovados pela prova documental, além de confirmados pelo querelado, constituem clara ofensa à dignidade e ao decoro do querelante, atingindo a sua intimidade. Os fatos são típicos e ilícitos, se adequando perfeitamente à descrição do artigo 140 do Código Penal.
Representação de Zanin por Advogados no Processo
Zanin foi representado nos autos pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Fernanda Tórtima e Ulisses Rabaneda, todos conselheiros federais designados pelo presidente do Conselho Federal da OAB para o caso. Processo: 0705018-83.2023.8.07.0001 Acesse a decisão.
Fonte: © Migalhas
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