CVM flexibiliza regras para acesso ao mercado de capitais, mas o Brasil depende de outros fatores, como contexto macroeconômico e mercado de crédito privado, para impulsionar ofertas públicas iniciais de empresas de menor porte.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu um importante passo para impulsionar o crescimento das empresas de menor porte no mercado de capitais. Nesta quarta-feira (11), a CVM abriu a consulta pública para um novo regime que visa facilitar a entrada dessas empresas no mercado, incluindo a bolsa de valores.
Com essa medida, a CVM busca criar um ambiente mais favorável para as companhias de menor porte, permitindo que elas acessem o mercado de capitais de forma mais fácil e eficiente. Além disso, a proposta também visa atrair mais emissores para o mercado, o que pode resultar em uma maior diversidade de opções para os investidores. A flexibilização das regras é um passo importante para o desenvolvimento do mercado de capitais. Com essa medida, a CVM está demonstrando seu compromisso em apoiar o crescimento das empresas brasileiras.
Empresas e o Mercado de Capitais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está trabalhando para estimular o mercado de capitais no Brasil, o que pode incentivar mais ofertas públicas iniciais (IPOs) de empresas. No entanto, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, afirma que a fila de IPOs da B3 pode não andar necessariamente, pois isso depende mais do contexto macroeconômico do que do papel da autarquia.
A tendência natural é que a fila de IPO volte a andar, pois existem muitas empresas abertas com demandas represadas para realizar ofertas de ações e títulos de dívida. A CVM está modulando isso para a chegada de mais participantes ao mercado de capitais. Desde meados de 2021, não há IPO na B3, enquanto as ofertas subsequentes de ações (follow-on) seguiram mais escassas nos últimos três anos.
Empresas e o Mercado de Crédito Privado
Por trás do recuo das companhias da bolsa, há o ‘estrangulamento’ do apetite por risco enquanto os bancos centrais puxavam as rédeas das economias daqui e do exterior, promovendo apertos nos juros. Embora a CVM esteja promovendo esforços para estimular o mercado de capitais, o foco para as empresas pequenas é o mercado de crédito privado. Para tornar a captação mais atraente, o arcabouço proposto pelo regulador flexibiliza algumas regras, dentre elas a de que uma empresa precisa ter um faturamento anual mínimo de R$ 500 milhões.
Empresas de Menor Porte e o Novo Regime
Nesse novo regime, as companhias de menor porte, que faturam até R$ 500 milhões por ano (sem um piso estabelecido), poderiam se registrar na CVM para que sejam classificadas como CMP (companhias de menor porte). E, como CMP, elas podem fazer ofertas de ações. Isso significa que a fronteira para a bolsa, que empresas de menor porte não conseguiam acessar antes, seria ‘apagada’ com a flexibilização das regras.
A classificação que a CVM criou para as companhias abertas se soma a que já existe e vira uma espécie de companhia aberta semi-A e semi-B. O presidente da CVM explica que a autarquia enxerga essas empresas como novas entrantes que, ao longo do tempo, devem evoluir e entrar nas categorias A ou B. A regra estabelecida é que as ofertas de quaisquer valores mobiliários realizadas por empresas enquadradas nesse regime não podem ultrapassar R$ 300 milhões.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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