Portaria institui regras para adequação de cursos superiores de tecnologia ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com prazo de 2 anos para instituições de ensino superior.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou uma portaria que altera o cenário das regras para as instituições de ensino superior (IES) no Brasil. A publicação da Portaria nº 612/2024 pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) ocorreu em 11 de novembro do corrente ano.
A norma em questão visa estabelecer regras para a transição das IES e adaptar sua oferta de cursos superiores de tecnologia à 4ª edição do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST). A adaptação dessas regras é fundamental para garantir a qualidade e a compatibilidade dos cursos com as normas e regulamentos vigentes. Além disso, a Portaria nº 612/2024 também busca promover a transição suave e eficiente para as IES, evitando regras desnecessárias e garantindo a continuidade da oferta de cursos superiores de tecnologia.
Regras Semânticas: Uma Nova Era para o Ensino Superior
O catálogo de tecnólogos foi lançado no mês de junho, trazendo consigo 25 novas graduações. A norma institucional determina que as instituições de ensino superior deverão se adaptar às novas regras, redefinindo denominações, projetos pedagógicos e infraestrutura dos cursos existentes dentro de um prazo de dois anos. Este período deve garantir que os estudantes que estão matriculados regularmente possam concluir seus cursos dentro do projeto pedagógico vigente antes da mudança, pelo período correspondente à duração do curso.
A criação do catálogo tem como objetivo tornar mais transparente o processo de atualização das regras, projetos pedagógicos e infraestrutura dos cursos superiores, estabelecendo regras claras para garantir a preservação dos direitos dos estudantes durante a transição. Além disso, a norma estabelece que os pedidos de autorização ou a criação de novos cursos de tecnologia, realizados após a publicação do catálogo, devem atender aos requisitos do CNCST de 2024.
As instituições poderão optar por antecipar as adaptações das regras para novas turmas dos cursos em andamento, solicitando a abertura de demanda junto ao Cadastro e-MEC ou no âmbito do próximo regulamento. Os cursos superiores de tecnologia que não tenham sido submetidos à avaliação in loco após as adequações ao CNCST poderão passar por uma visita obrigatória em processo regulatório de renovação de reconhecimento.
A verificação das adequações referentes à denominação do curso, à carga horária e à infraestrutura é de competência das comissões de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Fonte: © MEC GOV.br
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