Não atendem exigência legal para busca pessoal intuições subjetivas, termos não demonstráveis claramente, abordagem policial, atitude suspeita, absolvição de homem, reclusão, cocaína, crack.
Uma abordagem diferente é necessária quando se trata da avaliação de situações que envolvem a busca pessoal. É fundamental considerar que as intuições e impressões subjetivas, mesmo que intangíveis, devem ser levadas em conta, desde que apoiadas em elementos concretos. A abordagem policial deve ser pautada na clareza e na objetividade, evitando interpretações subjetivas sem embasamento.
Para garantir um eficiente abordamento das questões relacionadas à busca pessoal, é essencial que haja critérios bem definidos e procedimentos claros. A abordagem deve ser baseada em evidências sólidas e em critérios objetivos, a fim de evitar equívocos e garantir a segurança de todos os envolvidos. É importante que o abordamento seja realizado de forma transparente e justa, respeitando os direitos individuais e as normas estabelecidas. exigência
Decisão do STJ: Abordagem policial e a absolvição de homem condenado por tráfico de drogas
A abordagem policial que resultou na prisão de um homem condenado por tráfico de drogas foi o cerne da análise da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A base para a ordem de absolvição foi a localização do suspeito, não sua atitude. O réu havia sido sentenciado a 6 anos de reclusão em regime fechado após ser abordado por policiais na rua, onde foram encontrados 15 g de cocaína e 5,3 g de crack.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul interpôs um Habeas Corpus questionando a legalidade das provas apresentadas. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, acolheu os argumentos da defesa em decisão monocrática, posteriormente confirmada pelo julgamento colegiado da 6ª Turma. A nulidade das provas resultou na absolvição do réu.
A análise do caso destacou que a busca pessoal não foi devidamente justificada. Os policiais, em patrulhamento, suspeitaram do homem por ele estar próximo a um conhecido ponto de tráfico de drogas. No entanto, não havia evidências nos autos que justificassem a abordagem. A quantidade de drogas apreendida também foi considerada pequena.
A ausência de investigação prévia ou fundada suspeita, além do simples fato de o local ser conhecido como ponto de tráfico, levou à conclusão unânime da Turma. A abordagem policial, embora baseada na localização do suspeito, não foi considerada justificada. A decisão ressaltou a importância da legalidade e da necessidade de provas consistentes para embasar ações policiais.
Fonte: © Conjur
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