Um estudante pode fazer exame de proficiência para obter antecipadamente certificado de conclusão, garantindo direito à educação em faculdade por liminar.
É correto e sensato que um estudante tenha a oportunidade de realizar um teste de proficiência para, ao ser aprovado, receber antecipadamente o diploma de conclusão do ensino médio e, consequentemente, ter acesso ao ensino superior.
Além disso, ao garantir essa possibilidade, o aluno poderá acelerar seu percurso educacional e se dedicar mais plenamente às disciplinas e atividades acadêmicas que o motivam. Dessa forma, a valorização do estudante como agente ativo de seu próprio aprendizado se fortalece, contribuindo para uma formação mais completa e satisfatória.
Estudante Consegue Liminar para Realizar Prova de Proficiência
Um aluno teve uma decisão favorável da juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 12ª Vara Cível de Goiânia, que concedeu uma liminar para que ele pudesse realizar uma prova de proficiência em um colégio local. Essa prova é necessária para obter antecipadamente o certificado de conclusão do ensino médio, documento essencial para a matrícula em um curso de Medicina.
O estudante, que já foi aprovado no vestibular de uma instituição privada, estava correndo contra o tempo para garantir sua vaga. Ele solicitou à Justiça que o diretor do colégio fosse obrigado a aplicar a prova de proficiência, ou então emitir o certificado de conclusão do ensino médio, o que havia sido negado anteriormente.
Além disso, ele pediu que a reitora da faculdade na qual pretende estudar permitisse a matrícula mesmo sem a apresentação do certificado, até que ele fizesse a prova e entregasse o documento necessário.
A juíza fundamentou sua decisão na probabilidade do direito do estudante, ressaltando o acesso à educação como um direito fundamental previsto na Constituição Federal. Ela também mencionou a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que permite o avanço nas séries mediante verificação do aprendizado.
Destacando a urgência da situação, a juíza deu um prazo de 24 horas para que o diretor do colégio realizasse a aplicação do exame de proficiência. A decisão foi elogiada pelo advogado Henrique Rodrigues, que atuou no caso em nome do estudante.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo