Empresas podem contestar administrativamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) eletronicamente, com base na Portaria-Interministerial, utilizando-se do número-médio e taxa-média de comunicação-de-acidentes.
O prazo para contestar o FAP, que é fundamental para o cálculo do seguro-desemprego, começou na última sexta-feira (01/11/2024) e terminará em 30 de novembro do mesmo ano. Dessa forma, os empregadores devem verificar os valores publicados e, em caso de necessidade, contestá-los administrativamente.
Essa é uma oportunidade para que as empresas verifiquem se os dados apresentados para o cálculo do FAP estão corretos, evitando assim problemas futuros, como prejuízos financeiros. Além disso, é importante lembrar que a prevenção de acidentes no trabalho é um tema fundamental, e o FAP é uma ferramenta importante para avaliar os riscos e propor medidas de prevenção de acidentes.
Prevenção de Acidentes no Trabalho: O Desafio do FAP
A contagem dos dias até o encerramento do prazo para contestação do FAP está chegando ao fim, marcando o dia 30 de novembro como o último dia possível para os contribuintes apresentarem suas divergências relativas ao elemento FAP. A apresentação da contestação deve ser feita por meio eletrônico, abordando exclusivamente as divergências sobre os elementos que compõem o cálculo do FAP, incluindo o Acidentário de, Prevenção, de Acidentes;. Esses elementos são cruciais na determinação do FAP, e a análise é feita através da comparação entre a declaração fornecida pelos contribuintes e a base de dados da Previdência Social, levando em consideração a comunicação-de-acidentes;. A Portaria-Interministerial 4 DE 10/09/2024 MPS/MF traz uma mudança significativa, estabelecendo que a contestação ao FAP 2025 não terá efeito suspensivo, o que significa que os contribuintes precisarão recolher a contribuição com base no FAP divulgado, mesmo diante da apresentação de contestação administrativa. É importante ressaltar que a ausência de efeito suspensivo à contestação é considerada ilegal, e os contribuintes podem recorrer à Justiça para garantir o direito ao recolhimento da contribuição com base no FAP neutro (1,0000) até o desfecho do processo administrativo.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo