Empresas devem firmar termo garantindo manutenção de empregos. Proposta de lei prevê contrapartida no mercado de trabalho.
A proposta de lei que aborda a extensão da desoneração da folha e estabelece a obrigatoriedade das empresas em manter os postos de trabalho como contrapartida foi considerada ‘inaceitável’ por representantes do ramo de telecomunicações.
Os empresários argumentam que a redução dos encargos trabalhistas é essencial para a manutenção dos empregos e o crescimento do setor, defendendo a isenção de impostos como um benefício fiscal necessário para a recuperação econômica. Projeto de lei
Desoneração: um benefício fiscal em debate
‘Tal exigência fere de morte a desoneração, pois ninguém, de modo responsável e sério, pode assumir um compromisso como esse, pois são muitas as variáveis econômicas, nacionais e internacionais, além das tecnológicas, que podem interferir no mercado de trabalho’, declarou, em nota, a presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes (Feninfra), Vivien Mello Suruagy.
‘Podemos afirmar, porém, que a desoneração, em quaisquer circunstâncias, sempre contribuirá para novas contratações e para evitar demissões, conforme se observou, de maneira comprovada, durante toda a vigência da medida, desde 2011’, enfatizou Vivien.
A presidente da Feninfra pondera que atender à exigência contida no projeto de lei somente seria viável se o governo garantisse a manutenção dos contratos as empresas incluídas na desoneração possuem, o volume de serviços e a devida atualização dos preços.
‘O poder público, embora não tenha como assumir esse compromisso, impõe uma exigência descabida às empresas, colocando em risco milhares de empregos e a perspectiva de novas contratações de trabalhadores’, diz. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou na quinta, 15, que adiou para a próxima terça-feira, 20, a votação do projeto de lei da desoneração da folha de pagamentos.
Um dos pontos polêmicos do projeto é o trecho que obriga as empresas a firmar um termo se comprometendo a manter o mesmo número de empregos ou até a ampliar sua base de funcionários.
O artigo 4 do projeto estabelece que somente terão direito à alíquota diferenciada da contribuição previdenciária patronal, entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, as empresas que se comprometerem a manter quantitativo de funcionários igual ou superior ao verificado no início de cada ano-calendário.
Com informações de Estadão Conteúdo (Circe Bonatelli) Imagem: Shutterstock
Fonte: @ Mercado e Consumo
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