Ministro viu urgência na liminar devido ao prazo próximo de vigência da lei de cotas raciais e ação afirmativa.
O juiz Luís Roberto Barroso, do STF, estendeu a validade da legislação de cotas raciais, que destina 20% das oportunidades em certames públicos federais para postulantes cotistas para negros, até que o Legislativo aprove uma nova regulamentação acerca desse tema.
Em meio à discussão sobre a eficácia das cotas raciais, a ministra Rosa Weber, do STF, defendeu a importância de políticas de inclusão social, ressaltando a necessidade de se manter a reserva de vagas para cotistas para negros como forma de promover a equidade e a diversidade em instituições públicas.
Cotas Raciais: Decisão do STF para Prorrogar a Lei
Esta decisão foi tomada visando evitar que a legislação, originalmente programada para vigorar por uma década, chegue ao fim em 10 de junho sem uma análise aprofundada de seus impactos e sem um plano claro de continuidade ou encerramento. A lei de cotas para negros foi estabelecida em 2014 com um prazo de validade de dez anos, com o propósito de permitir a avaliação da eficácia da ação afirmativa. O objetivo era revisar os resultados e ajustar as políticas conforme necessário, com o intuito de fomentar a inclusão e a igualdade racial no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar as cotas raciais em concursos públicos até que o Congresso vote uma nova legislação. De acordo com Flávio Dino, o término da vigência da ação afirmativa sem uma avaliação de seus efeitos vai de encontro ao propósito da própria lei, desrespeitando as normas constitucionais que buscam construir uma sociedade justa e solidária, com a eliminação das desigualdades sociais e sem discriminação racial, étnica ou de qualquer outra natureza.
O relator constatou também que há um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre o tema, cujo texto já foi aprovado pelo Senado Federal. Este reconheceu que a ação afirmativa ainda não alcançou seu objetivo e precisa ser mantida. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Segundo o ministro, portanto, é fundamental afastar a interpretação que encerre abruptamente as cotas raciais estabelecidas na Lei 12.990/14. Ou seja, tais cotas continuarão em vigor até que se conclua o processo legislativo sob responsabilidade do Congresso Nacional e, posteriormente, do Poder Executivo, conforme concluiu.
Essa decisão foi tomada na ADIn 7.654, apresentada pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário. Processo: ADIn 7.654. Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas
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