Ministro defendeu a autonomia das associações de desporto e a legitimidade do Ministério Público para firmar Termo de Ajuste de Conduta, respeitando o Direito Privado e a autoridade do Tribunal de Justiça.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes manifestou-se favoravelmente à celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e entidades esportivas, durante a sessão plenária realizada na última quarta-feira, 9. Como relator do caso, Gilmar Mendes havia concedido uma liminar que permitiu o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), após sua destituição.
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) anular o TAC celebrado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ). Esse Acordo havia sido questionado, levando à necessidade de um novo Termo de Ajustamento que atendesse às exigências legais. Com a decisão de Gilmar Mendes, a CBF pode agora seguir em frente com a celebração de um novo TAC, garantindo a regularidade de suas atividades. A celebração de um novo TAC é fundamental para a normalização da situação.
Julgamento do TAC no STF
O ministro propôs a conversão da liminar em julgamento de mérito, mas o pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu o andamento do julgamento. O caso envolve a ação movida pelo PcdoB, que defende a recondução de Ednaldo ao cargo de presidente da CBF. O partido alega que a anulação do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta entre a CBF e o MP/RJ, pelo TJ/RJ, contraria dispositivo da CF que assegura autonomia às entidades esportivas.
O TAC em questão permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente, mas o MP/RJ alegou que não teria legitimidade para intervir em assuntos internos da Confederação. A Corte fluminense decidiu, por unanimidade, destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e determinou José Perdiz, presidente do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, como interventor.
Desenvolvimento do Caso
Ednaldo Rodrigues impetrou pedido de suspensão no STJ para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada. O MP/RJ também protocolou pedido semelhante, que foi negado. Antes do pedido do PcdoB, o caso chegou ao STF por meio de um pedido do PSD – Partido Social Democrático, que sustentou que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva.
O relator do processo, ministro André Mendonça, negou o pedido, ressaltando que o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência. No entanto, a ação proposta pelo PcdoB teve um destino diverso, quando o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para determinar o retorno de Ednaldo ao comando da CBF.
Amici Curiae
O advogado Aristides Junqueira de Alvarenga, da banca Aristides Junqueira Advogados Associados S/S, representando a Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, ressaltou a importância cultural do futebol e seu impacto social. Afirmou que a lei Pelé é clara ao destacar o patrimônio cultural que as sociedades esportivas representam no Brasil e que o futebol é um esporte que envolve a todos.
O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, representando a CBF, destacou que, embora haja marcos legais claros, como a Lei Pelé, a autonomia das entidades esportivas é fundamental para o desenvolvimento do esporte no Brasil. O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento importante para a resolução de conflitos entre as entidades esportivas e o Ministério Público, mas é fundamental que seja respeitada a autonomia das entidades esportivas.
Fonte: © Migalhas
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