Cliente receberá R$ 1.000 por dano moral devido a vício grave na prestação de serviço de alimentação, com comida manipulada no chão.
A importância da higiene é fundamental em todos os aspectos da nossa vida, inclusive em eventos e festas. Recentemente, um bloco carnavalesco no Rio de Janeiro foi condenado por falhas na higiene durante um evento, o que resultou em uma indenização para um cliente insatisfeito.
Manter a higiene e a limpeza adequadas em locais de grande circulação de pessoas é essencial para garantir a segurança e o bem-estar de todos os participantes. Nesse caso específico, a falta de cuidado com a higiene e a limpeza acabou gerando consequências legais para os responsáveis, demonstrando a importância de seguir padrões rigorosos para evitar problemas futuros. mercadoconsumo
Higiene: Uma Questão Fundamental na Prestação de Serviço de Alimentação
Autor notou que alimentos eram armazenados e manipulados no chão do camarote, onde a limpeza não era priorizada. A ação foi proposta em causa própria pelo advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou três ingressos para o camarote do bloco do Carnaval deste ano no Recife. Lá, ele notou que a comida era preparada após ser retirada do chão, evidenciando a falta de higiene no local.
Já os réus alegaram que os alimentos eram de boa qualidade e adequados ao consumo, mas a falta de cuidado com a limpeza foi evidente. O projeto de sentença foi elaborado pelo juiz leigo Luiz Fernando Santana Moreira e homologado pela juíza Karenina David Campos. O documento ressalta que, em casos de dano moral por ‘vício grave’, o Código de Defesa do Consumidor não faz distinção entre os fornecedores, reforçando a importância da higiene em todo o processo.
Assim, toda a cadeia produtiva — o que inclui o comerciante — é responsável de forma solidária pela falha na prestação do serviço de alimentação. A juíza e o juiz leigo consideraram que Britto Silva comprovou seus relatos, pois apresentou fotos dos alimentos no chão, evidenciando a falta de cuidado com a higiene no local.
Por outro lado, ‘os réus não apresentaram provas ou argumentos capazes de desconstituir a presunção de veracidade que vigora em favor da narrativa da parte autora’. Na verdade, eles confessaram os fatos, pois argumentaram que a condução do serviço de grandes eventos não poderia ser comparada ao ‘conforto de casa’, negligenciando a importância da higiene.
Na visão de Moreira e Campos, ‘os alimentos não foram preparados com a higiene que se espera de um evento de grande porte’. A sentença ainda destaca que ‘o consumidor tinha a legítima expectativa de poder utilizar os serviços oferecidos com qualidade, o que não ocorreu devido à falta de higiene no local. A limpeza adequada é essencial para garantir a satisfação do cliente e evitar danos morais por falhas na prestação do serviço de alimentação. Clique aqui para ler a decisão Processo 0840568-80.2024.8.19.0001.
Fonte: © Conjur
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