Homem condenado por dano qualificado contra ex-companheira e descumprimento de medida protetiva de urgência, com regime inicial semiaberto e indenização por danos morais.
Um homem foi condenado pela 1ª Vara de Iguape (SP) por cometer dano qualificado contra sua ex-companheira e por descumprir uma medida protetiva de urgência. A decisão foi tomada após uma análise detalhada dos fatos apresentados no processo.
As penas impostas ao homem condenado foram fixadas em um ano, três meses e 21 dias de detenção, além de cinco meses e 18 dias de detenção em regime inicial semiaberto. Além disso, ele também foi punido por sua conduta, que foi considerada grave e prejudicial à sua ex-companheira. A justiça foi feita e a vítima pode agora buscar a reparação pelos danos sofridos.
Condenado por crimes contra ex-companheira, homem é sentenciado a regime inicial semiaberto
Um homem foi condenado por invadir a casa de sua ex-companheira e quebrar seu celular, além de rasgar suas roupas. A vítima também foi indenizada pelos danos morais sofridos, no valor de dois salários mínimos. Além disso, foi reconhecida a paternidade do réu em relação à filha do casal.
De acordo com os autos, o acusado e a vítima tiveram um relacionamento de sete anos, mas estavam separados há algum tempo. Em 2023, a mulher ingressou com ação de investigação de paternidade contra o réu, que não quis registrar a criança por conta de suposta traição.
Na data dos fatos, o homem, descumprindo medida protetiva de urgência, invadiu a casa da ex-companheira e, após discussão, quebrou a tela do celular dela e rasgou algumas de suas roupas. O ato foi tipificado como dano qualificado.
Para o juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, a prova oral colhida em juízo é clara e aponta no sentido de que o homem efetivamente praticou os crimes pelos quais foi denunciado. ‘No mais, o acusado era, na data dos fatos, imputável, tinha plena consciência da ilicitude de suas condutas, não havendo quaisquer causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade que possam beneficiá-lo’, escreveu.
Portanto, a prova é certa e não deixa qualquer dúvida de que o réu praticou os delitos descritos na denúncia, em concurso material, devendo responder penalmente pelos atos praticados. O réu foi julgado culpado e condenado a regime inicial semiaberto.
Reconhecimento de paternidade e indenização
Em relação à paternidade, o magistrado ressaltou que, no interrogatório, o réu reconheceu de forma inequívoca que a criança é filha dele. ‘Há ação de investigação de paternidade em curso, que igualmente tramita neste Juízo, que, por se tratar de vara judicial única, também é dotado de competência em matéria de família’, acrescentou.
Além disso, a vítima foi indenizada pelos danos morais sofridos, no valor de dois salários mínimos. O réu foi punido e sentenciado a regime inicial semiaberto, devendo responder penalmente pelos atos praticados. O condenado também foi penalizado por descumprir medida protetiva de urgência e por praticar crimes contra sua ex-companheira.
Fonte: © Conjur
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