Ministro do STF nega absolvição de condenado a 15 dias de prisão em regime semiaberto por violência doméstica; baseia-se na jurisprudência do Supremo.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, foi contrária ao pedido de absolvição feito por um homem que havia sido condenado a 15 dias de prisão, em regime semiaberto, por atirar um saco de leite em pó no pescoço da vítima durante uma discussão acalorada.
O indivíduo que cometeu o ato de violência teve seu pedido negado pelo ministro, que ressaltou a gravidade da agressão e a necessidade de penalidades proporcionais aos atos praticados. A justiça foi feita e o homem condenado deverá arcar com as consequências de suas ações.
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Homem condenado por arremessar leite em pó em ex-companheira
Um indivíduo do sexo masculino foi sentenciado por ter atirado leite em pó em sua ex-parceira. O ato foi classificado como uma contravenção penal de vias de fato, inserido em um contexto de violência doméstica. O incidente ocorreu na cidade de Tupã, no estado de São Paulo. Após a recusa da absolvição por um ministro do Superior Tribunal de Justiça, a defesa alegou perante o Supremo Tribunal Federal que a ação não resultou em qualquer lesão à integridade física da vítima.
Pedido de revisão do regime semiaberto
A defesa também contestou a imposição do regime semiaberto, justificando que essa decisão foi tomada devido ao histórico reincidente do homem. Ao rejeitar a solicitação, o ministro Alexandre ressaltou que o Habeas Corpus em questão questiona a determinação de um ministro do STJ, e de acordo com a jurisprudência do Supremo, não é permitido julgar o caso antes que todos os recursos nas instâncias inferiores sejam esgotados.
O relator do caso não identificou qualquer irregularidade que justificasse a superação desse entrave processual. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STF. Para acessar a decisão completa do Habeas Corpus 238.487, clique aqui.
Fonte: © Conjur
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