TJMG mantém direito à indenização por danos morais devido ao uso indevido de nome e dados cadastrais em aplicativo de atendimento.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter uma sentença anterior da Comarca de Ubá (MG) que condenou uma operadora de telefonia celular a pagar indenização a um homem transgênero por danos morais. A decisão foi tomada devido à recusa da operadora em alterar o nome do homem no cadastro, mesmo após a retificação de seus documentos com a nova identidade civil adotada em 2019.
Em 2021, dois anos após a retificação, o homem adquiriu um plano da operadora de celular, mas a empresa não realizou a alteração do nome no cadastro. A falta de ressarcimento e reparação adequada por parte da operadora levou o homem a buscar justiça. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um passo importante para garantir a indenização e o respeito aos direitos das pessoas transgêneros. A igualdade e o respeito são fundamentais para uma sociedade justa e inclusiva.
Indenização por Danos Morais: Um Direito da Personalidade
Um cliente de uma operadora de telefonia ajuizou uma ação solicitando a correção imediata do seu cadastro e uma indenização de R$ 30 mil a título de danos morais, devido à utilização de seu ‘nome morto’ no aplicativo de atendimento ao cliente. O autor argumentou que, apesar de ter solicitado várias vezes a retificação para seu novo nome, a empresa não atendeu ao pedido, o que o levou a sofrer constrangimentos.
A empresa, em sua defesa, sustentou que não foram encontradas irregularidades que justificassem o pleito reclamado e que a demanda da parte autora não deve prosperar. Além disso, a empresa afirmou que, para transferência de titularidade, atualização de dados cadastrais ou alteração de nome social, a orientação dada aos clientes é que compareçam a uma loja portando os documentos de identificação.
Reparação e Compensação: Um Direito do Consumidor
Esses argumentos não convenceram o juízo de primeira instância, que deferiu a tutela de urgência para correção do cadastro do cliente e condenou a empresa a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. Diante disso, as duas partes recorreram. O autor pediu a majoração do valor, que considerou ‘irrisório e incompatível com o constrangimento público e particular sofrido’.
O relator da matéria no TJ-MG, desembargador Claret de Moraes, acolheu o pedido do cliente e determinou que a indenização por danos morais fosse majorada para R$ 6 mil. Segundo ele, o nome é um direito da personalidade que visa resguardar o sinal exterior que identifica e individualiza a pessoa na sociedade, podendo ser alterado sem entraves administrativos e judiciais.
Ressarcimento e Dignidade: Um Direito Constitucional
A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque e o desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz votaram de acordo com o relator. O relator destacou que a ‘inércia da companhia de telefonia em realizar a diligência solicitada pelo consumidor, mantendo em seus bancos de dados, o ‘nome morto’ da parte, configura violação de sua dignidade’. Além disso, o respeito de características pessoais, como nome e gênero, é um direito subjetivo constitucionalmente tutelado pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da autodeterminação.
Fonte: © Direto News
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