Decisões judiciais afirmativas sobre arbitramento de honorários advocatícios contra o Banco Bradesco.
Perceberam? 🤩 Em decisões recentes, os Tribunais de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) e do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) aplicaram de forma eficaz o novíssimo artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, em seu artigo 85 §2 e 20, nas ações de arbitramento de honorários advocatícios movidas contra o Banco Bradesco S.A.
Nesse cenário, é fundamental garantir a justa remuneração dos profissionais da advocacia, assegurando que o pagamento seja condizente com o trabalho realizado. A compensação adequada é essencial para manter a equidade nas relações jurídicas, promovendo a valorização do trabalho dos advogados em todo o processo judicial.
Honorários na Luta pela Justa Remuneração
As decisões recentes destacam a importância da justa remuneração dos serviços advocatícios e o combate ao enriquecimento ilícito do trabalho alheio, garantindo a dignidade dos profissionais do direito.
Decisão Unânime no TJ/MT
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Segunda Câmara de Direito Privado, sob a relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, resolveu um recurso de apelação envolvendo o Banco Bradesco e um ex- escritório credenciado por mais de 30 anos de prestação de serviços jurídicos de forma ininterrupta. A controvérsia girava em torno do arbitramento de honorários após a rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços advocatícios.
A decisão enfatizou que a remuneração deve ser proporcional ao trabalho efetivamente realizado, considerando o tempo de patrocínio, o estágio processual e os benefícios obtidos pelo cliente até a ruptura do contrato. Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor atualizado das causas, considerando justa a remuneração pelos serviços prestados.
Decisão da Vice-Presidência no TJ/MS
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o caso envolveu o Banco Bradesco e o escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados. O recurso especial interposto pelo banco questionava a fixação dos honorários advocatícios. A Vice-Presidência do TJ/MS, inadmitiu o recurso interposto pelo banco, reafirmando a necessidade de arbitramento judicial dos honorários devidos, mesmo em casos de rescisão antecipada do contrato pelo cliente.
A decisão ressaltou que a justa remuneração dos advogados é um direito inalienável, vinculado à dignidade do trabalho advocatício.
Considerações Finais
As decisões dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul reforçam a aplicação do princípio da dignidade da advocacia, garantindo que os profissionais recebam remuneração justa e proporcional ao trabalho desempenhado, além de assegurar a correta aplicação da lei ao caso concreto. Tais julgados são importantes precedentes na luta contra o enriquecimento ilícito e a valorização do trabalho advocatício.
Processos nº:
TJ/MT: 1026979-07.2022.8.11.0041
TJ/MS: 0808990-41.2017.8.12.0001
Fonte: © Direto News
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